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	<title>Arquivo de Permitido - Notícias de Manaus</title>
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	<title>Arquivo de Permitido - Notícias de Manaus</title>
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		<title>Eleições 2024: Veja o que é permitido e o que é proibido no dia da votação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 05 Oct 2024 15:57:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2024]]></category>
		<category><![CDATA[Permitido]]></category>
		<category><![CDATA[Proibido]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Neste domingo (6), milhões de brasileiras e brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.569 municípios. No dia do pleito, é necessário que eleitoras e eleitores, assim como candidatos e partidos, estejam atentos às normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para evitar transtornos e irregularidades. Veja abaixo o que é permitido e proibido no dia da votação. Regras e orientações para o dia do pleito No dia da eleição, é permitido que eleitoras e eleitores manifestem sua preferência por candidatas ou candidatos de maneira individual e silenciosa. Isso significa que o uso de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros itens que demonstrem apoio a um partido, coligação ou federação é permitido, desde que essa manifestação não seja feita de forma ostensiva e coletiva, como a organização de...</p>
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<p>Neste domingo (6), milhões de brasileiras e brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.569 municípios. No dia do pleito, é necessário que eleitoras e eleitores, assim como candidatos e partidos, estejam atentos às normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para evitar transtornos e irregularidades. Veja abaixo o que é permitido e proibido no dia da votação.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Regras e orientações para o dia do pleito</strong></h3>



<p>No dia da eleição, é permitido que eleitoras e eleitores manifestem sua preferência por candidatas ou candidatos de maneira individual e silenciosa. Isso significa que o uso de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros itens que demonstrem apoio a um partido, coligação ou federação é permitido, desde que essa manifestação não seja feita de forma ostensiva e coletiva, como a organização de aglomerações.</p>



<p>Os eleitores também podem levar a tradicional “cola”, um lembrete com os números dos candidatos escolhidos, para a cabine de votação. No entanto, o uso de aparelhos eletrônicos dentro da cabine é proibido, e os fiscais partidários devem estar identificados apenas com o nome e a sigla do partido a que representam, sem padronização de vestuário.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que não é permitido</strong></h3>



<p>Em contrapartida, há uma série de ações que são expressamente proibidas no dia do pleito para garantir a lisura do processo eleitoral. Entre as principais proibições estão:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Uso de alto-falantes e amplificadores de som:</strong> a prática pode configurar propaganda eleitoral irregular e atrapalhar a ordem pública.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Promoção de comícios e carreatas:</strong> atividades desse tipo só podem ocorrer durante a campanha e estão vetadas no dia da votação.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Arregimentação de eleitores:</strong> tentar convencer, coagir ou pressionar alguém a votar em um determinado candidato, partido ou coligação é crime eleitoral.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Propaganda de boca de urna:</strong> pedir votos nas proximidades das seções eleitorais também é vedado.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda:</strong> reuniões que identifiquem preferências partidárias ou de candidaturas são proibidas.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Divulgação de novos conteúdos ou impulsionamento de propaganda eleitoral na internet:</strong> os conteúdos já publicados podem ser mantidos no ar, mas novos materiais não podem ser divulgados ou promovidos.</li>
</ul>



<p></p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Como denunciar irregularidades</strong></h3>



<p>Denúncias de propaganda irregular, inclusive na internet, podem ser feitas através do aplicativo <strong><a href="https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/aplicativos-da-justica-eleitoral/pardal">Pardal</a></strong>, desenvolvido pela Justiça Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também recebe denúncias de infrações durante o pleito. </p>



<p>No caso de notícias falsas, que possam causar danos ao equilíbrio ou à integridade das eleições, o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (<strong><a href="https://www.tse.jus.br/eleicoes/sistema-de-alertas">Siade</a></strong>) está disponível para que cidadãs e cidadãos registrem ocorrências.</p>



<p>No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção têm o poder de tomar medidas para coibir qualquer irregularidade e garantir que o processo ocorra dentro dos limites estabelecidos pela legislação.</p>



<p><strong>Foto:</strong> <em>Reprodução</em></p>
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		<title>Voto em trânsito não é permitido em eleições municipais; entenda</title>
		<link>https://noticiasdemanaus.com/voto-em-transito-nao-e-permitido-em-eleicoes-municipais-entenda/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Oct 2024 14:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições Municipais]]></category>
		<category><![CDATA[Entenda]]></category>
		<category><![CDATA[Permitido]]></category>
		<category><![CDATA[Tira Dúvidas]]></category>
		<category><![CDATA[Voto em trânsito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No próximo domingo (6), data do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, eleitoras e eleitores têm o direito de eleger novos representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que vão atuar pelos próximos quatro anos. Como o voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais, aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral (onde residem ou têm vínculos) e não puderem votar deverão justificar a ausência.&#160;&#160; A votação em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais (para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores.  Quem não justificar a falta,...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>No próximo domingo (6), data do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, eleitoras e eleitores têm o direito de eleger novos representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que vão atuar pelos próximos quatro anos. Como o voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais, aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral (onde residem ou têm vínculos) e não puderem votar deverão justificar a ausência.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>A <a href="https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/voto-em-transito-perguntas-e-respostas"><strong>votação em trânsito</strong></a> ocorre somente em ano de eleições gerais (para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores. </p>



<p>Quem não justificar a falta, fica em débito com a Justiça Eleitoral e tem que pagar uma multa.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="titulo-0"><strong>Como justificar o voto? </strong></h3>



<p>Nas Eleições de 2024, a justificativa de ausência à votação deve ser apresentada preferencialmente pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral (baixe o <em>app</em> nas lojas virtuais <a href="https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.tse.eleitoral.etitulo&amp;hl=pt_BR">Google Play</a> e <a href="https://itunes.apple.com/br/app/e-t%C3%ADtulo/id1320338088?mt=8">Apple Store</a>). No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de <a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral/arquivos/formulario-requerimento-de-justificativa-eleitoral-rje-eleicoes-2022">Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF)</a> e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos <a href="https://www.tse.jus.br/o-tse/justica-eleitoral/tres/tribunais-regionais">tribunais regionais eleitorais</a> e <a href="https://www.tse.jus.br/institucional/justica-eleitoral/tres/zonas-eleitorais-cartorios">pelos cartórios eleitorais</a>. </p>



<p>Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar no segundo. Caso a pessoa falte tanto no primeiro quanto no segundo turno, será necessário justificar a ausência em ambos separadamente, respeitando os prazos estabelecidos. Para o primeiro turno das Eleições de 2024, o prazo de justificativa vai até o dia 5 de dezembro de 2024.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="titulo-1"><strong>Qual é o prazo para justificar?  </strong></h3>



<p>Quem não apresentar a justificativa no dia das eleições poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema <a href="https://justifica.tse.jus.br/">Justifica</a>, no Portal do TSE.  </p>



<p>Outra opção é preencher o formulário de <a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral">Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)</a> e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.&nbsp;</p>



<p><strong>Foto:</strong> <em>Montagem/Notícias de Manaus</em></p>



<p></p>
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		<title>Saiba o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral nas ruas e na internet</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 17 Aug 2024 14:21:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2024]]></category>
		<category><![CDATA[Internet]]></category>
		<category><![CDATA[Permitido]]></category>
		<category><![CDATA[Proibição]]></category>
		<category><![CDATA[Propaganda Eleitoral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A partir desta sexta-feira (16), candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar propaganda eleitoral. A divulgação pode ser feita nas ruas, na internet (propaganda geral) e no horário eleitoral gratuito. Mas atenção: embora sirvam para promover as candidaturas e apresentar propostas ao eleitorado, existem diferenças entre essas duas modalidades.&#160; Propaganda x horário eleitoral gratuito&#160; A primeira delas é a data: a&#160;propaganda geral já está permitida, enquanto o horário eleitoral gratuito só iniciará em 30 de agosto.&#160;&#160; A segunda diz respeito à amplitude da veiculação de materiais e de conteúdos político-eleitorais. A propaganda geral pode ser feita nas ruas e na internet. Já a exibição do horário eleitoral gratuito é restrita às emissoras de rádio (incluindo as comunitárias) e de televisão que operam em VHF e...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A partir desta sexta-feira (16), candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar propaganda eleitoral. A divulgação pode ser feita nas ruas, na internet (propaganda geral) e no horário eleitoral gratuito. Mas atenção: embora sirvam para promover as candidaturas e apresentar propostas ao eleitorado, existem diferenças entre essas duas modalidades.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading" id="titulo-0">Propaganda x horário eleitoral gratuito&nbsp;</h4>



<p>A primeira delas é a data: a&nbsp;propaganda geral já está permitida, enquanto o horário eleitoral gratuito só iniciará em 30 de agosto.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>A segunda diz respeito à amplitude da veiculação de materiais e de conteúdos político-eleitorais. A propaganda geral pode ser feita nas ruas e na internet. Já a exibição do horário eleitoral gratuito é restrita às emissoras de rádio (incluindo as comunitárias) e de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais de TV por assinatura que estão sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais.&nbsp;</p>



<p></p>



<figure class="wp-block-image"><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/www.tse.jus.br/imagens/fotos/16-08-2024-saiba-o-que-e-permitido-e-o-que-e-proibido-na-propaganda-eleitoral-nas-ruas-e-na-internet/%40%40images/4485bf98-fd8f-4816-bdf9-82d3ae0b00e0.jpeg?w=1400&#038;ssl=1" alt="16.08.2024 - Saiba o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral nas ruas e na in..." title="16.08.2024 - Saiba o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral nas ruas e na internet"/></figure>



<p></p>



<h4 class="wp-block-heading" id="titulo-2">O que há de novidade?&nbsp;</h4>



<p>As grandes novidades para as Eleições Municipais de 2024 foram introduzidas pela Resolução TSE nº 23.732, que alterou a&nbsp;<a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019">Resolução TSE nº 23.610/2019</a>. O uso da inteligência artificial (IA) e a realização das lives eleitorais são algumas das novas regras contidas na norma, que também traz atualizações nos artigos que tratam da desinformação eleitoral, do impulsionamento de conteúdos político-eleitorais, do tratamento de dados pessoais e do exercício do poder de polícia pelas juízas e pelos juízes eleitorais.&nbsp;</p>



<p>Conheça, a seguir, as principais regras que devem ser seguidas pelas pessoas que almejam conquistar um cargo eletivo no pleito, marcado para os dias 6 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno).&nbsp;</p>



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</div></figure>



<h4 class="wp-block-heading" id="titulo-3">O que pode na propaganda eleitoral:&nbsp;</h4>



<ul class="wp-block-list">
<li>propaganda eleitoral nas ruas e na internet; </li>



<li>impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes; </li>



<li>contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos; </li>



<li>uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada; </li>



<li>utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros; </li>



<li>realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas; </li>



<li>distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro; </li>



<li>realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide; </li>



<li>promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e </li>



<li>colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos. </li>
</ul>



<p>Eleitoras e eleitores&nbsp;<strong>podem</strong>&nbsp;usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading" id="titulo-4">O que não pode:&nbsp;</h4>



<ul class="wp-block-list">
<li>realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio; </li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>realizar disparo em massa de mensagens;<br></li>



<li>veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos;</li>



<li>usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral; </li>



<li>simular, por meio de <em>chatbots</em>, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores; </li>



<li>utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (<em>deep fake</em>); </li>



<li>utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias; </li>



<li>difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro; </li>



<li>veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; </li>



<li>transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada; </li>



<li>realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral; </li>



<li>confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor; </li>



<li>derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas; </li>



<li>veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos; </li>



<li>colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e </li>



<li>realizar enquetes sobre o processo eleitoral. </li>
</ul>



<p>Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading" id="titulo-5">Pontos de atenção&nbsp;</h4>



<ul class="wp-block-list">
<li><em><strong>Realização e cobertura de lives eleitorais</strong></em> </li>
</ul>



<p>O uso de lives por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>A cobertura jornalística da live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e de televisão. Emissoras devem zelar para que a exibição de trechos da gravação não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica de ato de campanha.&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><em><strong>Carro de som ou minitrio</strong> </em></li>
</ul>



<p>A utilização desses veículos como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância.&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><em><strong>Inteligência artificial</strong> </em></li>
</ul>



<p>Candidaturas e partidos podem fazer uso da IA durante o período de campanha, mas, para garantir a total transparência, é necessário indicar, explicitamente, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. No entanto, o uso de&nbsp;<em>deep fake</em>&nbsp;e de inteligência artificial para propagar desinformação é proibido.&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><em><strong>Veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares</strong> </em></li>
</ul>



<p>A Resolução TSE nº 23.610/2019 é taxativa: não é permitido veicular material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares. Contudo, há algumas exceções listadas na norma. Nos bens públicos, está autorizada a exibição de&nbsp;bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem.&nbsp;</p>



<p>Já nos bens particulares, é possível utilizar adesivos de&nbsp;até 0,5 m² em caminhões, automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Mas atenção: o uso do adesivo deve ser espontâneo e gratuito, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, nos veículos, só é autorizado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam o limite de 0,5m².&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading" id="titulo-6">Canais de denúncia&nbsp;</h4>



<p>O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe de duas ferramentas para receber relatos de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial nas Eleições 2024. Desde o dia 8 de agosto, eleitoras e eleitores podem&nbsp;<a href="https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Agosto/sos-voto-saiba-como-funciona-o-numero-para-denunciar-mentiras-sobre-as-eleicoes-2024">ligar para o SOS Voto</a>, no número&nbsp;<strong>1491</strong>, a fim de denunciar conteúdos desinformativos sobre o processo eleitoral. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do país. Também é possível registrar a denúncia pela internet, por meio do&nbsp;<a href="https://www.tse.jus.br/eleicoes/sistema-de-alertas">Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade)</a>.&nbsp;</p>



<p></p>
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