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	<title>Arquivo de Prisão Preventiva - Notícias de Manaus</title>
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		<title>Justiça mantém prisão de condenados por assassinato de jovem indígena em Manaus</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Oct 2024 18:50:59 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Jovem Indígena]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na última terça-feira (22), o juiz Anésio Rocha Pinheiro, da 9ª Vara Criminal de Manaus, manteve a prisão preventiva de Janderson Cabral Cidade e Lucas Lima, condenados pelo assassinato do jovem indígena Melquisedeque Santos do Vale. O crime aconteceu em dezembro de 2021 durante um assalto a um ônibus na capital. A decisão assegura que os réus permanecerão detidos enquanto aguardam o início do cumprimento de suas penas. Melquisedeque, de 19 anos, foi morto a tiros após os três acusados — Janderson, Lucas e Davi Souza da Silva — embarcarem no coletivo disfarçados de garis e anunciarem o assalto. Segundo o Ministério Público do Amazonas (MP-AM), Janderson foi o autor dos disparos que tiraram a vida do jovem indígena, sem motivo aparente. Em junho de 2023, após o julgamento, Janderson...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Na última terça-feira (22), o juiz Anésio Rocha Pinheiro, da 9ª Vara Criminal de <a href="https://www.manaus.am.gov.br/">Manaus</a>, manteve a prisão preventiva de Janderson Cabral Cidade e Lucas Lima, condenados pelo assassinato do jovem indígena Melquisedeque Santos do Vale. O crime aconteceu em dezembro de 2021 durante um assalto a um ônibus na capital. A decisão assegura que os réus permanecerão detidos enquanto aguardam o início do cumprimento de suas penas.</p>
<p>Melquisedeque, de 19 anos, foi morto a tiros após os três acusados — Janderson, Lucas e Davi Souza da Silva — embarcarem no coletivo disfarçados de garis e anunciarem o assalto. Segundo o Ministério Público do Amazonas (MP-AM), Janderson foi o autor dos disparos que tiraram a vida do jovem indígena, sem motivo aparente.</p>
<p>Em junho de 2023, após o julgamento, Janderson foi condenado a 28 anos e oito meses de prisão, enquanto Lucas recebeu uma pena de 36 anos e nove meses, ambos em regime fechado. Davi Souza, o terceiro envolvido, continua foragido e foi condenado à revelia a 30 anos e dez meses de prisão.</p>
<p>Mesmo com recursos apresentados pela defesa, o Tribunal de <a href="https://noticiasdemanaus.com/pela-1a-vez-justica-do-am-concede-uso-do-botao-do-panico-em-caso-de-violencia-domestica/">Justiça</a> do Amazonas (TJAM) manteve a condenação. Em agosto deste ano, o recurso de Janderson foi rejeitado, confirmando a sentença de primeira instância.</p>
<p>O caso gerou grande repercussão na mídia local pela brutalidade do crime e pela vulnerabilidade da vítima, um jovem indígena que foi morto sem oferecer resistência.</p>
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		<title>Justiça mantém prisão preventiva de cinco denunciados no &#8216;Caso Djidja Cardoso&#8217;</title>
		<link>https://noticiasdemanaus.com/justica-mantem-prisao-preventiva-de-cinco-denunciados-no-caso-djidja-cardoso/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Sep 2024 19:12:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sociedade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O juiz de direito titular da 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, Celso Souza de Paula, decidiu na manhã desta segunda-feira (09/09) por manter a prisão preventiva de Ademar Farias Cardoso Neto, Cleusimar de Jesus Cardoso, Hatus Moraes Silveira, José Máximo Silva de Oliveira e Sávio Soares Pereira indiciados e denunciados na Ação Penal n.º 0508159-44.2024.8.04.0001 – processo que ficou conhecido como “Caso Djidja”. Na mesma decisão, o magistrado concedeu liberdade provisória a Verônica da Costa Seixas, mediante a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, entre elas o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar as atividades; proibição de acesso ou frequência ao local do fato e outros relacionados ao consumo ou venda de drogas lícitas, ilícitas e afins; proibição de ausentar-se, por período superior a...</p>
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<p>O juiz de direito titular da 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, Celso Souza de Paula, decidiu na manhã desta segunda-feira (09/09) por manter a prisão preventiva de Ademar Farias Cardoso Neto, Cleusimar de Jesus Cardoso, Hatus Moraes Silveira, José Máximo Silva de Oliveira e Sávio Soares Pereira indiciados e denunciados na Ação Penal n.º 0508159-44.2024.8.04.0001 – processo que ficou conhecido como “Caso Djidja”.</p>



<p>Na mesma decisão, o magistrado concedeu liberdade provisória a Verônica da Costa Seixas, mediante a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, entre elas o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar as atividades; proibição de acesso ou frequência ao local do fato e outros relacionados ao consumo ou venda de drogas lícitas, ilícitas e afins; proibição de ausentar-se, por período superior a 8 dias, da Comarca de Manaus e de ausentar-se do perímetro domiciliar no período noturno compreendido entre 22h e 6h, resguardada a jornada estudantil e laboral, bem como monitoração eletrônica.</p>



<h5 class="wp-block-heading"><strong>Denunciados</strong></h5>



<p>Em relação aos denunciados Emicley Araújo Freitas Júnior, Claudiele Santos da Silva, Marlisson Vasconcelos Dantas e Bruno Roberto da Silva Lima, que também figuram como réus no processo, o juiz autorizou a retirada do monitoramento eletrônico.</p>



<p>Os pedidos de relaxamento das prisões foram apresentados na última quarta-feira (04/09), pelas defesas, durante a Audiência de Instrução realizada pela 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Manaus nos Autos n.º 0508159-44.2024.8.04.000. Na ocasião, o magistrado ouviu as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pelas defesas e também conduziu o interrogatório dos dez denunciados.</p>



<p>Concluída a audiência, foi aberto prazo para apresentação das alegações finais e, com as devidas apresentações por parte do MP e defesa, o processo ficará concluso para sentença.</p>
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