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	<title>Arquivo de TSE - Notícias de Manaus</title>
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	<title>Arquivo de TSE - Notícias de Manaus</title>
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		<title>Eleitores que não votaram no 2º turno devem justificar ausência até esta terça-feira (07)</title>
		<link>https://noticiasdemanaus.com/eleitores-que-nao-votaram-no-2o-turno-devem-justificar-ausencia-ate-esta-terca-feira-07/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jan 2025 13:00:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Ausência]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições de 2024]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará nesta terça-feira (7). O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais. A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos. Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela justiça eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não-comparecimento em cada um dos turnos. Como justificar A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online por meio do...</p>
<p>O post <a href="https://noticiasdemanaus.com/eleitores-que-nao-votaram-no-2o-turno-devem-justificar-ausencia-ate-esta-terca-feira-07/">Eleitores que não votaram no 2º turno devem justificar ausência até esta terça-feira (07)</a> apareceu primeiro em <a href="https://noticiasdemanaus.com">Notícias de Manaus</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O prazo para que o <a href="https://noticiasdemanaus.com/eleitores-nao-podem-ser-presos-ate-48-horas-apos-encerramento-do-segundo-turno-veja-excecoes/">eleitor</a> que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará nesta terça-feira (7). O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?w=1400&#038;ssl=1" /><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?w=1400&#038;ssl=1" /></p>
<p>A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.</p>
<p>Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela justiça eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não-comparecimento em cada um dos turnos.</p>
<h3><strong>Como justificar</strong></h3>
<p>A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet.</p>
<p>O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou o mesmo suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título. No app, o eleitor faltoso deve acessar o link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.</p>
<p>Então, será gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título de eleitor para a devida análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, o cidadão será notificado.</p>
<p>Outro modo de justificar a ausência ao pleito é pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página eletrônica de <a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/justifica-tn3/home" target="_blank" rel="noopener">Autoatendimento Eleitoral</a>. É preciso informar o número do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.</p>
<p>Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.</p>
<p>E se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.</p>
<h3><strong>Ausência ou negativa</strong></h3>
<p>A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais.</p>
<p>Entre elas, está o pagamento da multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral.</p>
<p>De acordo com a resolução-TSE 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.</p>
<p>Após 7 de janeiro, na <a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/" target="_blank" rel="noopener">página Quitação de Multas</a>, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.</p>
<p>Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público; receber remuneração em função pública, entre outras restrições.</p>
<p>No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita pelo juízo eleitoral, será arbitrado o valor da multa pelo magistrado da justiça eleitoral.</p>
<p>Se o título estiver na situação de &#8220;cancelado&#8221;, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.</p>
<p>Agência Brasil</p>
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		<title>TSE realiza último teste de segurança nas urnas eletrônicas antes do segundo turno</title>
		<link>https://noticiasdemanaus.com/tse-realiza-ultimo-teste-de-seguranca-nas-urnas-eletronicas-antes-do-segundo-turno/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Oct 2024 18:06:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Último teste]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições de 2024]]></category>
		<category><![CDATA[Segundo Turno]]></category>
		<category><![CDATA[Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas]]></category>
		<category><![CDATA[TSE]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Às vésperas do segundo turno, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai realizar o último teste de integridade dos sistemas usados na urna eletrônica para a recepção e totalização dos votos, visando dar ainda mais credibilidade ao equipamento que será utilizado no segundo turno das eleições municipais de 2024. O teste de autenticidade e integridade dos sistemas eleitorais será feito neste sábado (26), véspera do pleito, a partir das 12h pelas entidades que foram legitimadas para participar desse processo de fiscalização eleitoral, com o objetivo de atestar que o sistema não sofreu modificação. “É a Cerimônia de Verificação da Integridade e Autenticidade dos Sistemas Eleitorais, mais uma oportunidade de auditoria e fiscalização que ressalta a transparência e a confiabilidade do sistema eletrônico de votação”, justificou o TSE. A fiscalização será na...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Às vésperas do segundo turno, o Tribunal Superior Eleitoral (<a href="https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias">TSE</a>) vai realizar o último teste de integridade dos sistemas usados na <a href="https://noticiasdemanaus.com/urna-eletronica-tera-interprete-de-libras-na-tela-no-dia-da-votacao/">urna</a> eletrônica para a recepção e totalização dos votos, visando dar ainda mais credibilidade ao equipamento que será utilizado no segundo turno das eleições municipais de 2024.</p>
<p>O teste de autenticidade e integridade dos sistemas eleitorais será feito neste sábado (26), véspera do pleito, a partir das 12h pelas entidades que foram legitimadas para participar desse processo de fiscalização eleitoral, com o objetivo de atestar que o sistema não sofreu modificação.</p>
<p>“É a Cerimônia de Verificação da Integridade e Autenticidade dos Sistemas Eleitorais, mais uma oportunidade de auditoria e fiscalização que ressalta a transparência e a confiabilidade do sistema eletrônico de votação”, justificou o TSE.</p>
<p>A fiscalização será na sede do TSE, em Brasília. “As instituições participantes poderão verificar se o sistema de totalização é o mesmo que foi assinado digitalmente pelas próprias entidades fiscalizadoras na cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais, concluída no dia 10 de setembro deste ano”, detalhou o tribunal.</p>
<p>Agência Brasil</p>
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		<title>Saiba as diferenças e impactos do voto nulo e branco para as eleições</title>
		<link>https://noticiasdemanaus.com/saiba-as-diferencas-e-impactos-do-voto-nulo-e-branco-para-as-eleicoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Oct 2024 14:57:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Manaus]]></category>
		<category><![CDATA[TSE]]></category>
		<category><![CDATA[Voto em branco]]></category>
		<category><![CDATA[Voto Nulo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A cada ciclo eleitoral, surgem dúvidas sobre o significado e as implicações dos votos em branco e nulo, além de mitos envolvendo a possibilidade de cancelamento de eleições quando a maioria dos eleitores anula o voto. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece as principais questões sobre o tema, auxiliando o eleitorado a compreender o impacto de suas escolhas nas urnas. No sistema eleitoral brasileiro, o voto é obrigatório para cidadãos com 18 anos ou mais e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e pessoas analfabetas. Ao votar, os eleitores têm a responsabilidade de escolher os representantes que irão compor os poderes Legislativo e Executivo em nível municipal, estadual e federal. Contudo, para aqueles que não se identificam com nenhum candidato, existe a possibilidade de optar...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A cada ciclo eleitoral, surgem dúvidas sobre o significado e as implicações dos votos em branco e nulo, além de mitos envolvendo a possibilidade de cancelamento de eleições quando a maioria dos eleitores anula o voto. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece as principais questões sobre o tema, auxiliando o eleitorado a compreender o impacto de suas escolhas nas urnas.</p>
<p>No sistema eleitoral brasileiro, o voto é obrigatório para cidadãos com 18 anos ou mais e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e pessoas analfabetas. Ao votar, os eleitores têm a responsabilidade de escolher os representantes que irão compor os poderes Legislativo e Executivo em nível municipal, estadual e federal. Contudo, para aqueles que não se identificam com nenhum candidato, existe a possibilidade de optar pelo voto em branco ou nulo.</p>
<h4>Voto em Branco</h4>
<p>Escolhendo essa opção na urna eletrônica, o eleitor pressiona a tecla “branco”. Este voto indica a decisão de não apoiar nenhum candidato específico, mas, ao contrário do que muitos acreditam, ele não tem efeito positivo ou negativo sobre o resultado da eleição.</p>
<h4>Voto Nulo</h4>
<p>Para anular o voto, o eleitor digita uma sequência de números aleatórios que não correspondem a nenhum candidato ou partido. Assim como o voto em branco, o voto nulo não é considerado na contagem final e, portanto, não altera o desfecho das eleições.</p>
<h4>Mitos</h4>
<h4>Cancelamento da eleição</h4>
<p>Um dos erros recorrentes entre os eleitores é a ideia de que, se mais da metade dos votos forem anulados, a eleição poderá ser cancelada. Essa informação não procede.</p>
<p>De acordo com o TSE, votos em branco e nulos são considerados inválidos, ou seja, não interferem no cálculo dos votos válidos. O que realmente conta são os votos dados aos candidatos ou aos partidos – os votos válidos.</p>
<p>Em outras palavras, o efeito de um alto índice de votos nulos ou em branco é apenas a redução da quantidade de votos válidos que um candidato precisa para vencer, mas nunca o cancelamento do pleito.</p>
<h4>Votos em branco e nulo beneficiam alguém?</h4>
<p>Outra dúvida comum é se votos em branco ou nulos poderiam beneficiar, direta ou indiretamente, algum partido. Antes de 1997, o voto em branco indicava que o eleitor aceitava qualquer candidato da coligação ou partido que vencesse. Desde então, contudo, nem votos em branco nem votos nulos influenciam no resultado, servindo apenas como registro de insatisfação do eleitor com as opções disponíveis.</p>
<h4>Voto de Legenda</h4>
<p>Diferente dos votos em branco e nulos, o voto de legenda é uma alternativa para os eleitores que apoiam um partido, mas não têm uma preferência específica por algum candidato. Para efetivar esse voto, basta digitar os dois números que identificam o partido desejado. Nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual e federal), o voto de legenda contribui para que o partido conquiste mais cadeiras no Legislativo, fortalecendo sua presença na política.</p>
<p>Com as devidas orientações, o <a href="http://ara aqueles que não se identificam com nenhum candidato, existe a possibilidade de optar pelo voto em branco ou nulo.">TSE</a> espera que eleitores estejam mais informados para tomar decisões conscientes e embasadas. Ao entenderem as diferenças entre voto em branco, nulo e de legenda, as pessoas podem exercer plenamente sua cidadania, contribuindo para a representatividade e legitimidade das eleições brasileiras.</p>
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		<item>
		<title>Não foi votar? Saiba como justificar ausência</title>
		<link>https://noticiasdemanaus.com/nao-foi-votar-saiba-como-justificar-ausencia/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Oct 2024 13:53:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Abstenção]]></category>
		<category><![CDATA[Ausência]]></category>
		<category><![CDATA[e-Título]]></category>
		<category><![CDATA[TSE]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo (6) terão até o dia 5 de dezembro (60 dias) para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral....</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Os eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo (6) terão até o dia 5 de dezembro (60 dias) para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.</p>



<p>No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.</p>



<p>A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. Ao acessar o <strong><a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/aplicativo-e-titulo">e-Título</a></strong>, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.</p>



<p>A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Punição</strong></h3>



<p>Deixar de votar e de justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.</p>



<p>A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.</p>



<p>Agência Brasil</p>



<p><strong>Foto:</strong> <em>Marcello Casal Jr/Agência Brasil</em></p>
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		<title>Saiba como pesquisar o local de votação nas eleições municipais</title>
		<link>https://noticiasdemanaus.com/saiba-como-pesquisar-o-local-de-votacao-nas-eleicoes-municipais/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 05 Oct 2024 20:30:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições Municipais de 2024]]></category>
		<category><![CDATA[Local de Votação]]></category>
		<category><![CDATA[Pesquisar]]></category>
		<category><![CDATA[TSE]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Neste domingo (6), 155,9 milhões de pessoas, em 5.569 municípios, devem comparecer às urnas para eleger prefeitos e vereadores. A Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a confirmar com antecedência o local de votação para evitar deslocamentos desnecessários no dia do pleito. Se você ainda não sabe onde vai votar, siga as dicas abaixo e veja como consultar sua seção eleitoral: No&#160;site&#160;do TSE A consulta do local de votação&#160;é simples: pode ser feita no&#160;site&#160;do Tribunal Superior Eleitoral. Na página de&#160;Atendimento Eleitoral, clicar em Onde Votar. Para fazer autenticação, basta fornecer o&#160;nome, número do título ou CPF do eleitor. Nos três casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe.&#160; As páginas dos&#160;26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados,...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Neste domingo (6), 155,9 milhões de pessoas, em 5.569 municípios, devem comparecer às urnas para eleger prefeitos e vereadores. A Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a confirmar com antecedência o local de votação para evitar deslocamentos desnecessários no dia do pleito.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?w=1400&#038;ssl=1"><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?w=1400&#038;ssl=1"></p>



<p>Se você ainda não sabe onde vai votar, siga as dicas abaixo e veja como consultar sua seção eleitoral:</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>No&nbsp;<em>site</em>&nbsp;do TSE</strong></h3>



<p>A consulta do local de votação&nbsp;é simples: pode ser feita no<em><a href="https://www.tse.jus.br/#/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">&nbsp;site</a>&nbsp;</em>do Tribunal Superior Eleitoral. Na página de&nbsp;<a href="https://www.tse.jus.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Atendimento Eleitoral</strong></a>, clicar em Onde Votar. Para fazer autenticação, basta fornecer o&nbsp;nome, número do título ou CPF do eleitor. Nos três casos, é preciso fornecer a data de nascimento e o nome da mãe.&nbsp;</p>



<p>As páginas dos&nbsp;26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>E-Título</strong></h3>



<p>O aplicativo&nbsp;e-Título informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o&nbsp;<em>app</em>&nbsp;guia a pessoa até a seção eleitoral.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para&nbsp;<em>smartphones</em>&nbsp;que operam os sistemas&nbsp;<a href="https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.tse.eleitoral.etitulo&amp;hl=pt_BR" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Android</strong></a>&nbsp;e&nbsp;<a href="https://apps.apple.com/br/app/e-t%C3%ADtulo/id1320338088" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>IOS</strong></a>&nbsp;até sábado, dia 5 de outubro, um dia antes do pleito.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que levar</strong></h3>



<p>No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela&nbsp;versão digital, o&nbsp;<a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/aplicativo-e-titulo" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>e-Título</strong></a>.</p>



<p>O&nbsp;documento deve estar&nbsp;em situação regular. Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral.</p>



<p>Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre os quais, o e-Título, a carteira de identidade, o passaporte, a carteira profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho ou a carteira nacional de habilitação (CNH).</p>



<p>A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.</p>



<p>Agência Brasil</p>



<p><strong>Foto:</strong> <em>Joédson Alves/Agência Brasil</em></p>



<p></p>
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		<title>Eleições 2024: Veja o que é permitido e o que é proibido no dia da votação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 05 Oct 2024 15:57:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2024]]></category>
		<category><![CDATA[Permitido]]></category>
		<category><![CDATA[Proibido]]></category>
		<category><![CDATA[TSE]]></category>
		<category><![CDATA[Votação]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Neste domingo (6), milhões de brasileiras e brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.569 municípios. No dia do pleito, é necessário que eleitoras e eleitores, assim como candidatos e partidos, estejam atentos às normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para evitar transtornos e irregularidades. Veja abaixo o que é permitido e proibido no dia da votação. Regras e orientações para o dia do pleito No dia da eleição, é permitido que eleitoras e eleitores manifestem sua preferência por candidatas ou candidatos de maneira individual e silenciosa. Isso significa que o uso de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros itens que demonstrem apoio a um partido, coligação ou federação é permitido, desde que essa manifestação não seja feita de forma ostensiva e coletiva, como a organização de...</p>
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<p>Neste domingo (6), milhões de brasileiras e brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.569 municípios. No dia do pleito, é necessário que eleitoras e eleitores, assim como candidatos e partidos, estejam atentos às normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para evitar transtornos e irregularidades. Veja abaixo o que é permitido e proibido no dia da votação.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Regras e orientações para o dia do pleito</strong></h3>



<p>No dia da eleição, é permitido que eleitoras e eleitores manifestem sua preferência por candidatas ou candidatos de maneira individual e silenciosa. Isso significa que o uso de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros itens que demonstrem apoio a um partido, coligação ou federação é permitido, desde que essa manifestação não seja feita de forma ostensiva e coletiva, como a organização de aglomerações.</p>



<p>Os eleitores também podem levar a tradicional “cola”, um lembrete com os números dos candidatos escolhidos, para a cabine de votação. No entanto, o uso de aparelhos eletrônicos dentro da cabine é proibido, e os fiscais partidários devem estar identificados apenas com o nome e a sigla do partido a que representam, sem padronização de vestuário.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que não é permitido</strong></h3>



<p>Em contrapartida, há uma série de ações que são expressamente proibidas no dia do pleito para garantir a lisura do processo eleitoral. Entre as principais proibições estão:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Uso de alto-falantes e amplificadores de som:</strong> a prática pode configurar propaganda eleitoral irregular e atrapalhar a ordem pública.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Promoção de comícios e carreatas:</strong> atividades desse tipo só podem ocorrer durante a campanha e estão vetadas no dia da votação.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Arregimentação de eleitores:</strong> tentar convencer, coagir ou pressionar alguém a votar em um determinado candidato, partido ou coligação é crime eleitoral.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Propaganda de boca de urna:</strong> pedir votos nas proximidades das seções eleitorais também é vedado.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda:</strong> reuniões que identifiquem preferências partidárias ou de candidaturas são proibidas.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li><strong>Divulgação de novos conteúdos ou impulsionamento de propaganda eleitoral na internet:</strong> os conteúdos já publicados podem ser mantidos no ar, mas novos materiais não podem ser divulgados ou promovidos.</li>
</ul>



<p></p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Como denunciar irregularidades</strong></h3>



<p>Denúncias de propaganda irregular, inclusive na internet, podem ser feitas através do aplicativo <strong><a href="https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/aplicativos-da-justica-eleitoral/pardal">Pardal</a></strong>, desenvolvido pela Justiça Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também recebe denúncias de infrações durante o pleito. </p>



<p>No caso de notícias falsas, que possam causar danos ao equilíbrio ou à integridade das eleições, o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (<strong><a href="https://www.tse.jus.br/eleicoes/sistema-de-alertas">Siade</a></strong>) está disponível para que cidadãs e cidadãos registrem ocorrências.</p>



<p>No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção têm o poder de tomar medidas para coibir qualquer irregularidade e garantir que o processo ocorra dentro dos limites estabelecidos pela legislação.</p>



<p><strong>Foto:</strong> <em>Reprodução</em></p>
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		<title>Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (01º); saiba exceções</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Sep 2024 21:09:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Código Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[Eleitores]]></category>
		<category><![CDATA[Exceções]]></category>
		<category><![CDATA[Prisão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição. De acordo com o&#160;Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto. No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada. O mesmo artigo&#160;também prevê que os&#160;mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão...</p>
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<p>Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.</p>



<p>De acordo com o&nbsp;<a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/codigo-eleitoral-1/codigo-eleitoral-lei-nb0-4.737-de-15-de-julho-de-1965" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Código Eleitoral (Lei 4.737/1965)</strong></a>, no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.</p>



<p>No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.</p>



<p>O mesmo artigo&nbsp;também prevê que os&nbsp;mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Exceções</strong></h3>



<p>O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como quem for surpreendido&nbsp;cometendo o crime, acabou de cometer,&nbsp;perseguido logo após o delito, ou&nbsp;encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo:&nbsp;com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.</p>



<p>Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso.&nbsp;A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.</p>



<p>Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Segundo turno</strong></h3>



<p>Nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 até 29 de outubro, nenhuma pessoa não poderá ser presa ou detida, com exceção dos casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.</p>



<p>A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determina que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.</p>



<p>Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Eleições</strong></h3>



<p>O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Nas eleições municipais, eleitores que estão no exterior não são obrigados a votar. </p>



<p>No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE contabiliza, ainda, 58.444 vagas para vereadores.</p>



<p>Agência Brasil</p>



<p><strong>Foto:</strong><em> Cássio Costa/Agência Senado</em></p>



<p></p>
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		<title>Isabel Gallotti toma posse como corregedora-geral da Justiça Eleitoral</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 27 Sep 2024 14:45:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sociedade]]></category>
		<category><![CDATA[Corregedora-geral da Justiça Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[Ministra Isabel Gallotti]]></category>
		<category><![CDATA[Posse]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em sessão solene realizada nesta quinta-feira (26) no Plenário, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, deu posse à ministra Isabel Gallotti no cargo de corregedora-geral da Justiça Eleitoral. A cerimônia foi aberta com a execução do Hino Nacional. Logo após, a presidente do TSE convidou a ministra Isabel Gallotti para fazer o juramento regimental e assinar o termo de posse. Em seguida, a ministra Cármen Lúcia empossou a magistrada como corregedora-geral da Justiça Eleitoral. A ministra Isabel Gallotti foi eleita pelo Plenário do Tribunal para ocupar a titularidade da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) na terça-feira (24). Ela assume o cargo em substituição ao ministro Raul Araújo, que deixou a função no dia 6 de setembro. “Em nome da Justiça Eleitoral Brasileira, eu trago os cumprimentos à eminente...</p>
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<p>Em sessão solene realizada nesta quinta-feira (26) no Plenário, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (<a href="http://tse.jus.br/comunicacao/noticias">TSE</a>), ministra Cármen Lúcia, deu posse à ministra Isabel Gallotti no cargo de corregedora-geral da Justiça Eleitoral.</p>



<p>A cerimônia foi aberta com a execução do Hino Nacional. Logo após, a presidente do TSE convidou a ministra Isabel Gallotti para fazer o juramento regimental e assinar o termo de posse. Em seguida, a ministra Cármen Lúcia empossou a magistrada como corregedora-geral da Justiça Eleitoral.</p>



<p>A ministra Isabel Gallotti foi eleita pelo Plenário do Tribunal para ocupar a titularidade da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) na terça-feira (24). Ela assume o cargo em substituição ao ministro Raul Araújo, que deixou a função no dia 6 de setembro.</p>



<p>“Em nome da Justiça Eleitoral Brasileira, eu trago os cumprimentos à eminente ministra Isabel Gallotti, nova corregedora-geral da Justiça Eleitoral brasileira, dando as boas-vindas à ministra nesse cargo. É uma sorte para o Brasil ter na Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral uma ministra competente, dedicada ao trabalho e às missões superiores que a Justiça Eleitoral, assim como a Justiça de forma geral, tem com a cidadania brasileira em termos de ética, responsabilidade, compromisso e trabalho”, disse a ministra Cármen Lúcia.</p>



<p>A solenidade de posse contou com a presença do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, do vice-procurador-geral eleitoral,  Alexandre Espinosa, do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, do ministro de Estado da Defesa, José Múcio Monteiro Filho, do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, de conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de presidentes e de representantes dos tribunais regionais, de ministros e de ministras do TSE, bem como de ex-ministros do Tribunal, entre outras autoridades.</p>



<p>Logo após a sessão solene, a ministra Isabel Gallotti recebeu os cumprimentos no Espaço Ministro Sepúlveda Pertence, no subsolo do edifício-sede do TSE.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Perfil  </strong></h3>



<p>Isabel Gallotti é formada em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Iniciou sua carreira como advogada, atuando nos tribunais superiores, além das Justiças Federal, do Trabalho e do Distrito Federal. Sua experiência inclui também passagens pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).</p>



<p>Natural do Rio de Janeiro (RJ), Isabel Gallotti é ministra do Superior Tribunal de Justiça desde 2010. Atualmente, faz parte da Segunda Seção, da Quarta Turma e da Corte Especial, além de compor a Comissão de Jurisprudência do STJ.</p>



<p>Em 20 de setembro de 2022, a magistrada passou a exercer a função de ministra substituta do TSE. Em 21 de novembro de 2023, tomou posse como ministra titular do Tribunal.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Composição do TSE  </strong></h3>



<p>O TSE é composto de, no mínimo, sete ministros. Três são provenientes do Supremo Tribunal Federal, dois são do Superior Tribunal de Justiça e dois são representantes da classe dos juristas.</p>



<p><strong>Foto:</strong> <em>Lucas Pricken/STJ</em></p>
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		<title>Ministra Isabel Gallotti é eleita corregedora-geral da Justiça Eleitoral</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Sep 2024 15:10:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sociedade]]></category>
		<category><![CDATA[Corregedora-geral da Justiça Eleitoral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A ministra Isabel Gallotti foi eleita corregedora-geral da Justiça Eleitoral em eleição realizada antes da sessão plenária desta terça-feira (24). Ela assumirá o cargo em substituição ao ministro Raul Araújo, que deixou a função no dia 6 de setembro. A posse está marcada para esta quinta-feira (26), às 11h, no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao anunciar o resultado da eleição, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, expressou satisfação em ter, novamente, uma mulher à frente da Corregedoria durante sua gestão. “É uma honra para nós estarmos na mesma bancada ao tempo que Vossa Excelência assumirá essa importante missão para garantir a segurança e a lisura do pleito eleitoral”, destacou a ministra. A corregedora-geral eleita agradeceu aos colegas pela escolha. “É um cargo relevante e honroso, especialmente ao...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A ministra Isabel Gallotti foi eleita corregedora-geral da Justiça Eleitoral em eleição realizada antes da sessão plenária desta terça-feira (24). Ela assumirá o cargo em substituição ao ministro Raul Araújo, que deixou a função no dia 6 de setembro. A posse está marcada para esta quinta-feira (26), às 11h, no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (<a href="https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias">TSE</a>).</p>



<p>Ao anunciar o resultado da eleição, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, expressou satisfação em ter, novamente, uma mulher à frente da Corregedoria durante sua gestão. “É uma honra para nós estarmos na mesma bancada ao tempo que Vossa Excelência assumirá essa importante missão para garantir a segurança e a lisura do pleito eleitoral”, destacou a ministra.</p>



<p>A corregedora-geral eleita agradeceu aos colegas pela escolha. “É um cargo relevante e honroso, especialmente ao qual é atribuída uma missão delicada nesse momento da vida nacional, a de conduzir a Corregedoria em período eleitoral”, afirmou Isabel Gallotti.</p>



<p>A eleição da ministra ocorreu em consonância com o parágrafo único do artigo 119 da Constituição Federal e com o artigo 17 do Código Eleitoral, que estabelecem que o cargo deve ser ocupado por um representante do Superior Tribunal de Justiça (STJ).</p>



<h6 class="wp-block-heading"><strong>Perfil</strong></h6>



<p>Isabel Gallotti é formada em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), onde também concluiu seu mestrado em Direito e Estado. Iniciou sua carreira como advogada, atuando nos tribunais superiores, além das Justiças Federal, do Trabalho e do Distrito Federal. Sua experiência inclui também passagens pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).</p>



<p>Natural do Rio de Janeiro (RJ), Isabel é ministra do Superior Tribunal de Justiça desde 2010. Atualmente, faz parte da Segunda Seção, da Quarta Turma e da Corte Especial, além de compor a Comissão de Jurisprudência.</p>



<p>Em 20 de setembro de 2022, a magistrada passou a exercer a função de ministra substituta do TSE. Em 21 de novembro de 2023 tomou posse como ministra titular do Tribunal.</p>



<p><strong>Foto:</strong> <em>Divulgação</em></p>
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		<title>TSE autoriza uso das Forças Armadas nas eleições do Amazonas e mais 11 estados</title>
		<link>https://noticiasdemanaus.com/tse-autoriza-uso-das-forcas-armadas-nas-eleicoes-do-amazonas-e-mais-11-estados/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Sep 2024 13:27:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nesta terça-feira (24) o envio de militares federais para realizar a segurança de locais de votação no primeiro turno das eleições municipais, que será realizado no dia 6 de outubro. Por unanimidade, os ministros aprovaram um pacote de 53 processos para garantir o envio de soldados das Forças Armadas para municípios dos estados de Tocantins, Piauí, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Ceará, Maranhão, Acre, Mato Grosso, Pará, Paraíba e Rio Grande do Norte. Durante a sessão, a presidente do TSE, Cármen Lúcia, destacou que a requisição de forças federais é um procedimento comum que ocorre em todas as eleições. &#8220;Os governadores comunicam aos tribunais regionais eleitorais (TREs) que eles precisam de forças federais para garantir a votação e a apuração&#8221;, ressaltou...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Tribunal Superior Eleitoral (<a href="https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias">TSE</a>) autorizou nesta terça-feira (24) o envio de militares federais para realizar a segurança de locais de votação no primeiro turno das eleições municipais, que será realizado no dia 6 de outubro.</p>



<p>Por unanimidade, os ministros aprovaram um pacote de 53 processos para garantir o envio de soldados das Forças Armadas para municípios dos estados de Tocantins, Piauí, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Ceará, Maranhão, Acre, Mato Grosso, Pará, Paraíba e Rio Grande do Norte.</p>



<p>Durante a sessão, a presidente do TSE, Cármen Lúcia, destacou que a requisição de forças federais é um procedimento comum que ocorre em todas as eleições. &#8220;Os governadores comunicam aos tribunais regionais eleitorais (TREs) que eles precisam de forças federais para garantir a votação e a apuração&#8221;, ressaltou a ministra.</p>



<p>O envio de tropas federais ocorre quando um município informa à Justiça Eleitoral que não tem capacidade de garantir a normalidade do pleito com o efetivo policial local.</p>



<p>Agência Brasil</p>



<p><strong>Foto:</strong> <em>Tom Costa/MJSP</em></p>



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