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	<title>Arquivo de Voto em trânsito - Notícias de Manaus</title>
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	<title>Arquivo de Voto em trânsito - Notícias de Manaus</title>
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		<title>Segundo turno das eleições também não terá voto em trânsito; ausência deve ser justificada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 15 Oct 2024 22:07:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os eleitores dos 52 municípios que terão segundo turno devem fazer a justificativa de ausência na votação se não puderem comparecer ao pleito, que será realizado no dia 27 de outubro. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito. Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deve justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo. Quem não votou no primeiro turno tem até 5 de dezembro de 2024 para justificar. Para o eleitor que não vai votar no segundo turno, o prazo de justificativa vai até 7 de janeiro de 2025. No dia da eleição, o cidadão pode...</p>
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<p>Os eleitores dos 52 municípios que terão <a href="https://noticiasdemanaus.com/bancos-vao-reforcar-acoes-contra-saques-de-valores-altos-para-combater-compra-de-votos-no-2o-turno/">segundo turno</a> devem fazer a justificativa de ausência na votação se não puderem comparecer ao pleito, que será realizado no dia 27 de outubro. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito.</p>



<p>Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deve justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo.</p>



<p>Quem não votou no primeiro turno tem até 5 de dezembro de 2024 para justificar. Para o eleitor que não vai votar no segundo turno, o prazo de justificativa vai até 7 de janeiro de 2025.</p>



<p>No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo E-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.</p>



<p>O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição. Ao acessar o <strong><a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/aplicativo-e-titulo">E-título</a></strong>, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Punição</strong></h3>



<p>O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.</p>



<p>A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.</p>



<p>Agência Brasil</p>



<p><strong>Foto:</strong><em> Montagem/Notícias de Manaus</em></p>
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		<title>Voto em trânsito não é permitido em eleições municipais; entenda</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Oct 2024 14:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições Municipais]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No próximo domingo (6), data do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, eleitoras e eleitores têm o direito de eleger novos representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que vão atuar pelos próximos quatro anos. Como o voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais, aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral (onde residem ou têm vínculos) e não puderem votar deverão justificar a ausência.&#160;&#160; A votação em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais (para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores.  Quem não justificar a falta,...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>No próximo domingo (6), data do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, eleitoras e eleitores têm o direito de eleger novos representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que vão atuar pelos próximos quatro anos. Como o voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais, aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral (onde residem ou têm vínculos) e não puderem votar deverão justificar a ausência.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>A <a href="https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/voto-em-transito-perguntas-e-respostas"><strong>votação em trânsito</strong></a> ocorre somente em ano de eleições gerais (para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores. </p>



<p>Quem não justificar a falta, fica em débito com a Justiça Eleitoral e tem que pagar uma multa.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="titulo-0"><strong>Como justificar o voto? </strong></h3>



<p>Nas Eleições de 2024, a justificativa de ausência à votação deve ser apresentada preferencialmente pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral (baixe o <em>app</em> nas lojas virtuais <a href="https://play.google.com/store/apps/details?id=br.jus.tse.eleitoral.etitulo&amp;hl=pt_BR">Google Play</a> e <a href="https://itunes.apple.com/br/app/e-t%C3%ADtulo/id1320338088?mt=8">Apple Store</a>). No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de <a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral/arquivos/formulario-requerimento-de-justificativa-eleitoral-rje-eleicoes-2022">Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF)</a> e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos <a href="https://www.tse.jus.br/o-tse/justica-eleitoral/tres/tribunais-regionais">tribunais regionais eleitorais</a> e <a href="https://www.tse.jus.br/institucional/justica-eleitoral/tres/zonas-eleitorais-cartorios">pelos cartórios eleitorais</a>. </p>



<p>Eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar no segundo. Caso a pessoa falte tanto no primeiro quanto no segundo turno, será necessário justificar a ausência em ambos separadamente, respeitando os prazos estabelecidos. Para o primeiro turno das Eleições de 2024, o prazo de justificativa vai até o dia 5 de dezembro de 2024.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="titulo-1"><strong>Qual é o prazo para justificar?  </strong></h3>



<p>Quem não apresentar a justificativa no dia das eleições poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema <a href="https://justifica.tse.jus.br/">Justifica</a>, no Portal do TSE.  </p>



<p>Outra opção é preencher o formulário de <a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/justificativa-eleitoral">Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)</a> e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.&nbsp;</p>



<p><strong>Foto:</strong> <em>Montagem/Notícias de Manaus</em></p>



<p></p>
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