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Sociedade

UEA celebra primeira decisão favorável de maternidade socioafetiva no Amazonas

A justiça reconheceu e declarou a existência da maternidade socioafetiva entre a tia e o sobrinho.

O caso foi guiado pela equipe do Núcleo de Prática Jurídica, representada por Yvson Danilo Alencar e os professores Adriana Almeida Lima, Denison Melo de Aguiar e Ygor Felipe Távora da Silva. (Foto: Divulgação/UEA)

O Núcleo de Prática Jurídica da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) registrou um marco inédito no sistema jurídico do Amazonas ao conseguir a primeira decisão favorável de reconhecimento de maternidade socioafetiva no estado. O caso representa um avanço significativo para o direito de família, destacando a importância dos vínculos de afeto na construção das novas configurações familiares e na proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

A maternidade socioafetiva é um mecanismo jurídico que formaliza laços de amor e responsabilidade entre pessoas com parentesco biológico colateral, como no caso de uma tia que assume papel materno na vida de seu sobrinho. Coordenado pelos estagiários Yvson Danilo Alencar e pela equipe do Núcleo de Prática Jurídica da UEA, composta pelos professores Adriana Almeida Lima, Denison Melo de Aguiar e Ygor Felipe Távora da Silva, o caso reflete o comprometimento da UEA na formação de profissionais capacitados e socialmente engajados.

Essa decisão inédita se baseou no princípio da afetividade, implícito no artigo 1.593 do Código Civil, que valida o vínculo materno de uma tia afetiva com seu sobrinho. A professora Adriana Almeida Lima celebrou a conquista, afirmando: “É uma grande vitória não apenas para os envolvidos, mas para toda a sociedade do Amazonas. Este caso demonstra que o amor e a responsabilidade podem transcender laços biológicos, e que o sistema jurídico está se adaptando para reconhecer e valorizar essas novas configurações familiares.”

Durante o processo, o Núcleo de Prática Jurídica da UEA desenvolveu o trabalho com sensibilidade e rigor, priorizando o melhor interesse da criança e promovendo um diálogo colaborativo com a Justiça. A sentença reconheceu oficialmente o vínculo socioafetivo e determinou a retificação do Registro Civil de Nascimento, para que o nome da autora conste como genitora da criança.

A UEA reafirma seu compromisso com a formação de profissionais éticos e comprometidos com a justiça social. Este caso de maternidade socioafetiva é um exemplo claro de como a academia pode contribuir para o avanço das práticas jurídicas, fortalecendo os direitos fundamentais e a construção de uma sociedade mais inclusiva.

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