O governador do Amazonas, Wilson Lima, sancionou nesta segunda-feira (09) uma nova lei que traz alívio fiscal para os proprietários de veículos no estado. A Lei 588/2024, conhecida como lei do ‘IPVA Social’, isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos cujo imposto cobrado seja de até R$ 420.
“Acabei de sancionar a lei do IPVA SOCIAL! Com isso, aquelas pessoas que pagam até R$ 420 de IPVA estarão isentas desse imposto a partir de janeiro de 2025. Pra vocês terem uma ideia, isso representa cerca de 80% das motos do nosso estado. Aproveito para agradecer a Assembleia Legislativa pela celeridade na aprovação do projeto”, escreveu Wilson Lima na legenda de um vídeo publicado nas redes sociais.
O projeto de Lei 588/2024 foi aprovado na quarta-feira (04/09) na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
A medida faz parte de um pacote fiscal mais amplo que visa aliviar a carga tributária sobre os contribuintes e inclui outras mudanças significativas na legislação estadual. Além da isenção do IPVA para veículos de menor valor, a nova lei também altera o artigo 10 da Lei n.º 4.719/2018, abrangendo a concessão de parcelamento e remissão de débitos fiscais relacionados ao IPVA, ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), além da dispensa dos créditos tributários de IPVA.
A nova legislação promete beneficiar um grande número de proprietários de veículos no Estado, proporcionando alívio financeiro. A isenção para IPVA de até R$ 420 no Amazonas vai valer a partir de janeiro de 2025.