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	<title>Arquivo de Justiça Eleitoral - Notícias de Manaus</title>
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	<title>Arquivo de Justiça Eleitoral - Notícias de Manaus</title>
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		<title>Justiça suspende pesquisas eleitorais que apontam Alberto Neto no 2º turno por indícios de irregularidades</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Oct 2024 11:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Capitão Alberto Neto]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) suspendeu, nesta segunda-feira (30), a divulgação das pesquisas de intenção de votos dos institutos AtlasIntel e Veritá para Prefeitura de Manaus. As decisões, executadas pelo juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, apontam para declarações de irregularidades nos levantamentos divulgados, que mostravam o deputado federal Alberto Neto (PL) como vice-líder da disputa. Os resultados apresentados pelos institutos se distanciam das tendências apontadas por outras pesquisas publicadas no decorrer da campanha, que posicionaram o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade (União Brasil), como principal oponente do atual prefeito e candidato à reeleição, David Almeida (Avante). A suspensão das pesquisas foi solicitada pelas coligações “Manaus Merece Mais” e “Avante, Manaus”. A decisão que barrou a divulgação...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (<strong><a href="https://www.tre-am.jus.br/">TRE-AM</a></strong>) suspendeu, nesta segunda-feira (30), a divulgação das pesquisas de intenção de votos dos institutos AtlasIntel e Veritá para Prefeitura de Manaus. As decisões, executadas pelo juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, apontam para declarações de irregularidades nos levantamentos divulgados, que mostravam o deputado federal Alberto Neto (PL) como vice-líder da disputa.</p>



<p>Os resultados apresentados pelos institutos se distanciam das tendências apontadas por outras pesquisas publicadas no decorrer da campanha, que posicionaram o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Roberto Cidade (União Brasil), como principal oponente do atual prefeito e candidato à reeleição, David Almeida (Avante).</p>



<p>A suspensão das pesquisas foi solicitada pelas coligações “Manaus Merece Mais” e “Avante, Manaus”. A decisão que barrou a divulgação do levantamento da AtlasIntel foi tomada após representação da coligação de Roberto Cidade. O juiz Rafael Rodrigo concluiu que o instituto descumpriu a Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que especifica os questionamentos de gestão municipal, estadual e federal e perguntas sobre outras esferas políticas.</p>



<p>O registro desta pesquisa no PesqEle indica que o levantamento deveria ter sido realizado apenas para o cargo de prefeito. A empresa AtlasIntel foi intimada a interromper imediatamente qualquer atividade de divulgação do levantamento, registrada sob o protocolo AM-02999/2024, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O instituto ainda pode contestar a decisão no prazo de dois dias.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Veja a decisão na íntegra:</strong></h3>



<div data-wp-interactive="core/file" class="wp-block-file"><object data-wp-bind--hidden="!state.hasPdfPreview" hidden class="wp-block-file__embed" data="https://noticiasdemanaus.com/wp-content/uploads/2024/10/Decisao.pdf" type="application/pdf" style="width:100%;height:600px" aria-label="Incorporado de Decisão."></object><a id="wp-block-file--media-bf37147d-ed51-4d9f-bf3d-3e1c56e53e8b" href="https://noticiasdemanaus.com/wp-content/uploads/2024/10/Decisao.pdf">Decisão</a><a href="https://noticiasdemanaus.com/wp-content/uploads/2024/10/Decisao.pdf" class="wp-block-file__button wp-element-button" download aria-describedby="wp-block-file--media-bf37147d-ed51-4d9f-bf3d-3e1c56e53e8b">Baixar</a></div>



<p></p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Pesquisa Veritá</strong></h3>



<p>Além do levantamento da AtlasIntel, o TRE-AM suspendeu a divulgação da pesquisa realizada pelo instituto Veritá. O juiz atendeu a um pedido que questionava a falta de clareza nos dados de origem, principalmente quanto à escolaridade, ocupação e condição econômica dos entrevistados. A pesquisa também abordou temas relacionados às eleições de 2026, considerados desconectados do contexto do pleito atual, que ocorre em 2024.</p>



<p>O pedido de suspensão da pesquisa Veritá foi acompanhado de pedido para que, caso a decisão liminar fosse cancelada, houvesse exclusão da divulgação dos resultados ou, alternativamente, a inclusão de esclarecimentos na veiculação dos dados. Além disso, o magistrado aplicou uma multa no valor máximo de R$ 106.410,00 e o encaminhamento do caso ao Ministério Público Eleitoral para averiguação de possível crime eleitoral.</p>



<p>Em sua decisão, o juiz acatou o pedido e recomendou a suspensão imediata da divulgação do levantamento. Ele estipulou ainda uma multa diária de R$ 5 mil caso a decisão judicial seja descumprida pelo instituto.</p>



<p>As três pesquisas mais recentes do Instituto Veritá, realizadas entre julho e setembro, indicaram que Alberto Neto mantinha cerca de 20% das intenções de voto, um número que destoa de outros levantamentos divulgados no mesmo período, o que apontava ausência de crescimento expressivo do candidato. A campanha de Alberto Neto conta com recursos de fundo eleitoral na ordem de R$ 7 milhões.</p>



<p>As decisões do TRE-AM levantaram questionamentos sobre a metodologia e a transparência dos levantamentos divulgados, fatores essenciais para a revisão do processo eleitoral e para o livre exercício democrático.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Veja a decisão na íntegra:</strong></h3>



<div data-wp-interactive="core/file" class="wp-block-file"><object data-wp-bind--hidden="!state.hasPdfPreview" hidden class="wp-block-file__embed" data="https://noticiasdemanaus.com/wp-content/uploads/2024/10/Decisao-Verita.pdf" type="application/pdf" style="width:100%;height:600px" aria-label="Incorporado de Decisão Veritá."></object><a id="wp-block-file--media-6e821b9d-db46-4bf4-a3dc-9c7157454655" href="https://noticiasdemanaus.com/wp-content/uploads/2024/10/Decisao-Verita.pdf">Decisão Veritá</a><a href="https://noticiasdemanaus.com/wp-content/uploads/2024/10/Decisao-Verita.pdf" class="wp-block-file__button wp-element-button" download aria-describedby="wp-block-file--media-6e821b9d-db46-4bf4-a3dc-9c7157454655">Baixar</a></div>



<p></p>



<p><strong>Foto:</strong> <em>Montagem/Notícias de Manaus</em></p>



<p></p>
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		<title>Justiça Eleitoral rejeita mais de 400 candidaturas no Amazonas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 14 Sep 2024 12:00:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Amazonas]]></category>
		<category><![CDATA[Candidaturas]]></category>
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		<category><![CDATA[Justiça Eleitoral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Justiça Eleitoral rejeitou 428 candidaturas aos cargos de prefeito e vereador no Amazonas até esta quinta-feira (12), de acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A principal causa das rejeições foi a ausência de quitação eleitoral, em grande parte devido à falta de prestação de contas de campanhas anteriores. No total, foram recebidos 8.073 pedidos de candidatura em 2024, dos quais 7.088 (87,8%) foram aprovados. Ainda restam 438 candidaturas (5,43%) aguardando julgamento. Além disso, 142 candidatos renunciaram, 126 tiveram suas candidaturas indeferidas e 22 foram deferidas, porém com recurso. Entre as candidaturas rejeitadas, 134 foram indeferidas por falta de quitação eleitoral, enquanto 133 não cumpriram os critérios de elegibilidade. Outros motivos incluíram o não cumprimento de requisitos formais (83 casos), como a apresentação de prova de alfabetização...</p>
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<p>A Justiça Eleitoral rejeitou 428 candidaturas aos cargos de prefeito e vereador no Amazonas até esta quinta-feira (12), de acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (<strong><a href="https://www.tse.jus.br/">TSE</a></strong>). A principal causa das rejeições foi a ausência de quitação eleitoral, em grande parte devido à falta de prestação de contas de campanhas anteriores.</p>



<p>No total, foram recebidos 8.073 pedidos de candidatura em 2024, dos quais 7.088 (87,8%) foram aprovados. Ainda restam 438 candidaturas (5,43%) aguardando julgamento. Além disso, 142 candidatos renunciaram, 126 tiveram suas candidaturas indeferidas e 22 foram deferidas, porém com recurso.</p>



<p>Entre as candidaturas rejeitadas, 134 foram indeferidas por falta de quitação eleitoral, enquanto 133 não cumpriram os critérios de elegibilidade. Outros motivos incluíram o não cumprimento de requisitos formais (83 casos), como a apresentação de prova de alfabetização e documentos obrigatórios. Além disso, houve registros de inelegibilidade infraconstitucional (32), indeferimento do DRAP do partido político (26), ausência de desincompatibilização (11) e inelegibilidade constitucional (9).</p>
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		<title>Justiça Eleitoral concede liminar para proibição de propaganda eleitoral com ofensas a Amom Mandel</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Sep 2024 12:56:15 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira concedeu uma liminar para suspender a veiculação de propaganda eleitoral da coligação &#8220;Manaus Merece Mais&#8221;, de Roberto Cidade, que continha informações falsas sobre o candidato à prefeitura Amom Mandel (Liberta Manaus). A decisão também concedeu a Amom o Direito de Resposta de um minuto no programa eleitoral de Cidade. A coligação de Roberto Cidade veiculou propaganda eleitoral com informações falsas e distorcidas sobre Mandel, envolvendo seu voto em relação a um projeto relacionado ao Movimento dos Trabalhadores Sem Terra. No pedido, Mandel alegou a inexistência de apoio ao MST e a existência de outras ofensas que justificariam o direito de resposta. A Justiça determinou a suspensão imediata da propaganda, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada nova veiculação. Leia a...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira concedeu uma liminar para suspender a veiculação de propaganda eleitoral da coligação &#8220;Manaus Merece Mais&#8221;, de Roberto Cidade, que continha informações falsas sobre o candidato à prefeitura Amom Mandel (Liberta Manaus). A decisão também concedeu a Amom o Direito de Resposta de um minuto no programa eleitoral de Cidade.</p>



<p>A coligação de Roberto Cidade veiculou propaganda eleitoral com informações falsas e distorcidas sobre Mandel, envolvendo seu voto em relação a um projeto relacionado ao Movimento dos Trabalhadores Sem Terra. No pedido, Mandel alegou a inexistência de apoio ao MST e a existência de outras ofensas que justificariam o direito de resposta.</p>



<p>A Justiça determinou a suspensão imediata da propaganda, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada nova veiculação.</p>



<h6 class="wp-block-heading"><strong>Leia a decisão: <a href="https://img.portalmarcossantos.com.br/wp-content/uploads/2024/09/10193345/Decisao-da-Justica-Eleitoral.pdf">Decisão da Justiça Eleitoral</a></strong></h6>



<p>O DR de Amom Mandel foi veiculado durante o programa eleitoral desta segunda-feira (09/09). No vídeo, ele afirma: “Eles mentem tanto sobre mim que a Justiça condenou Roberto Cidade por falar mentiras e garantiu o meu direito de resposta. Sabe por que fazem isso? Porque somos independentes e o nosso trabalho, a nossa transparência, incomoda.” Ele também destaca: “É preciso que a verdade prevaleça e que a população tenha acesso a informações corretas.”</p>



<p>Amom afirma que não votou a favor do MST e que não é de extrema esquerda. A decisão da Justiça visa garantir a correção dos fatos e manter a integridade do processo eleitoral, assegurando que a publicidade eleitoral seja verídica e respeitosa.</p>
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		<title>Partidos e candidatos devem enviar prestação parcial de contas à Justiça Eleitoral a partir desta segunda (09)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Sep 2024 15:55:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Começa hoje (9) o prazo para candidatas, candidatos e partidos participantes das Eleições Municipais de 2024 enviarem as prestações de contas parciais das respectivas campanhas à Justiça Eleitoral. O prazo se encerra nesta sexta-feira (13). A documentação deve ser registrada no&#160;Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)&#160;e deve incluir todas as movimentações de dinheiro realizadas desde o começo da campanha até o dia 8 de setembro. Essa obrigação está prevista na&#160;Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, artigo 47, parágrafo 4º, conforme disposto&#160;no inciso II, artigo 28, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. Para os partidos e candidatos, é fundamental cumprir essa obrigação no prazo estabelecido, conforme o&#160;calendário eleitoral. A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Começa hoje (9) o prazo para candidatas, <a href="http://www.portalmarcossantos.com.br/?s=candidatos">candidatos</a> e partidos participantes das Eleições Municipais de 2024 enviarem as prestações de contas parciais das respectivas campanhas à Justiça Eleitoral. O prazo se encerra nesta sexta-feira (13). A documentação deve ser registrada no&nbsp;<a href="https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce">Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE)</a>&nbsp;e deve incluir todas as movimentações de dinheiro realizadas desde o começo da campanha até o dia 8 de setembro.</p>



<p>Essa obrigação está prevista na&nbsp;<a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-607-de-17-de-dezembro-de-2019">Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, artigo 47, parágrafo 4º</a>, conforme disposto&nbsp;no inciso II, artigo 28, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.</p>



<p>Para os partidos e candidatos, é fundamental cumprir essa obrigação no prazo estabelecido, conforme o&nbsp;<a href="https://www.tse.jus.br/eleicoes/calendario-eleitoral/calendario-eleitoral">calendário eleitoral</a>. A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave – salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral –, que será apurada no julgamento da prestação de contas final.</p>



<p>A prestação de contas, além de ser uma exigência legal, é uma prática que reforça o compromisso de partidos, candidatas e candidatos com a transparência e com o respeito às normas eleitorais. Ao prestar contas de forma clara e precisa, contribui-se para a celeridade e a lisura do processo eleitoral e para a confiança da população nas instituições democráticas.</p>



<p><strong>Divulgação</strong></p>



<p>As informações prestadas serão disponibilizadas posteriormente no sistema <a href="https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/home">DivulgaCandContas</a>, que é acessível ao público. Esse sistema permite que qualquer cidadã ou cidadão consulte as contas de campanha de todas as candidaturas e de todos os partidos, promovendo a transparência e permitindo o controle social sobre as finanças eleitorais.</p>



<p>No&nbsp;<a href="https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/home">DivulgaCandContas</a>, é possível verificar detalhes como doações recebidas, despesas realizadas e origem dos recursos utilizados na campanha.</p>
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		<title>Eleições 2024: eleitor pode levar “colinha” para a cabine de votação</title>
		<link>https://noticiasdemanaus.com/eleicoes-2024-eleitor-pode-levar-colinha-para-a-cabine-de-votacao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Aug 2024 16:56:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Cabine de Votação]]></category>
		<category><![CDATA[Colinha]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições Municipais de 2024]]></category>
		<category><![CDATA[Eleitor]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça Eleitoral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A&#160;pouco mais de um mês do 1º turno das Eleições Municipais 2024, marcado para o dia 6 de outubro, você já sabe todos os números das suas candidatas e dos seus candidatos? Para não perder tempo e não errar no dia do pleito, a Justiça Eleitoral incentiva que a eleitora e o eleitor levem para a cabine de votação uma&#160;anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretendem votar. O uso da popular “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de diversas orientações gerais para os pleitos, até mesmo em materiais educativos e informativos.&#160;Você pode conferir aqui os números das candidatas ou dos candidatos. A “colinha”: ✔ajuda a eleitora ou o eleitor a não esquecer o número da candidata ou do...</p>
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<p>A&nbsp;pouco mais de um mês do 1º turno das <a href="http://www.portalmarcossantos.com.br/?s=eleições">Eleições</a> Municipais 2024, marcado para o dia 6 de outubro, você já sabe todos os números das suas candidatas e dos seus candidatos? Para não perder tempo e não errar no dia do pleito, a Justiça Eleitoral incentiva que a eleitora e o eleitor levem para a cabine de votação uma&nbsp;anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretendem votar.</p>



<p>O uso da popular “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de diversas orientações gerais para os pleitos, até mesmo em materiais educativos e informativos.&nbsp;<a href="https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/home">Você pode conferir aqui os números das candidatas ou dos candidatos</a>.</p>



<p>A “colinha”:</p>



<p>✔ajuda a eleitora ou o eleitor a não esquecer o número da candidata ou do candidato;</p>



<p>✔proporciona celeridade na votação;</p>



<p>✔contribui para o fluxo das filas nas seções eleitorais.</p>



<h6 class="wp-block-heading" id="titulo-0">Não pode</h6>



<p>Fique atento! É proibido, na cabine de votação, segundo a Lei das Eleições (<a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997">Lei nº 9.504/1997</a>) e a <a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2024/resolucao-no-23-736-de-27-de-fevereiro-de-2024">Resolução TSE nº 23.736/2024</a>, à eleitora ou ao eleitor portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.</p>



<h6 class="wp-block-heading" id="titulo-1">Ordem de votação</h6>



<p>Primeiro é digitado o voto para vereador e, depois, para prefeito, de acordo com a <a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2024/resolucao-no-23-736-de-27-de-fevereiro-de-2024">legislação eleitoral</a>. Nas Eleições 2024, candidatas e candidatos serão eleitos para as prefeituras e câmaras municipais em mais de 5,5 mil cidades do país, com mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores.</p>



<p>Para<strong>&nbsp;vereador</strong>, são cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político (caso em que é possível votar somente na legenda, se desejar) e os três seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo.</p>



<p>Para<strong>&nbsp;prefeito</strong>,o número a ser digitado na urna eletrônica é composto de dois dígitos. Após o registro do último voto, aparecerá, na tela da urna, a palavra “FIM”.</p>



<h6 class="wp-block-heading" id="titulo-2">Eventual 2º turno</h6>



<p>Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, se necessário, o 2º turno ocorrerá no dia 27 de outubro, apenas para o cargo de prefeito (sistema majoritário). A disputa ocorrerá se a pessoa mais votada no 1º turno não tiver alcançado metade mais um dos votos válidos (maioria absoluta). Para vereador, não há 2º turno.</p>
<p>O post <a href="https://noticiasdemanaus.com/eleicoes-2024-eleitor-pode-levar-colinha-para-a-cabine-de-votacao/">Eleições 2024: eleitor pode levar “colinha” para a cabine de votação</a> apareceu primeiro em <a href="https://noticiasdemanaus.com">Notícias de Manaus</a>.</p>
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		<title>Justiça Eleitoral começa análise dos registros de candidaturas para as Eleições 2024</title>
		<link>https://noticiasdemanaus.com/justica-eleitoral-comeca-analise-dos-registros-de-candidaturas-para-as-eleicoes-2024/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Aug 2024 19:08:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Análise]]></category>
		<category><![CDATA[Candidaturas]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições Municipais de 2024]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça Eleitoral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com o término do prazo para o registro das candidaturas às Eleições 2024 no último dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral deu início à fase de análise dos pedidos apresentados, que será feita por juízas e juízes eleitorais de primeira instância. Após a apresentação, os requerimentos serão processados por meio do&#160;Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand).&#160;&#160; O dia 16 de setembro é o prazo máximo para que todos os pedidos de registro – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – sejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que as respectivas decisões sejam publicadas.&#160; É importante ressaltar que o quantitativo de candidaturas somente será fechado após a eleição, uma vez que pode haver alterações no número de candidatos em razão de casos de falecimento, renúncia,...</p>
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<p>Com o término do prazo para o registro das candidaturas às Eleições 2024 no último dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral deu início à fase de análise dos pedidos apresentados, que será feita por juízas e juízes eleitorais de primeira instância. Após a apresentação, os requerimentos serão processados por meio do&nbsp;<a href="https://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/processos/pje%20/">Processo Judicial Eletrônico (PJe)</a>, na classe Registro de Candidatura (RCand).&nbsp;&nbsp;</p>



<p>O dia 16 de setembro é o prazo máximo para que todos os pedidos de registro – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – sejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que as respectivas decisões sejam publicadas.&nbsp;</p>



<p>É importante ressaltar que o quantitativo de candidaturas somente será fechado após a eleição, uma vez que pode haver alterações no número de candidatos em razão de casos de falecimento, renúncia, indeferimento de registros, entre outros.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading" id="titulo-0">Como acompanhar a situação do registro&nbsp;</h4>



<p>O número de candidaturas e o andamento dos pedidos podem ser acompanhados pela plataforma&nbsp;<a href="https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/home">DivulgaCandContas</a>, responsável pela publicação das candidaturas registradas em todo o Brasil, com informações detalhadas sobre quem disputará as eleições de outubro. &nbsp;&nbsp;</p>



<p>Para obter informações detalhadas a respeito das candidaturas, basta <a href="https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/home">rolar a tela inicial</a> da plataforma e clicar na região do país que você quer consultar. Depois, escolha o estado em que está localizado o município e clique na aba “Candidaturas”. Por fim, selecione a cidade e o cargo em disputa (prefeito, vice-prefeito ou vereador) e clique em “Pesquisar”. </p>



<p>Com esse passo a passo, além de verificar a situação da candidatura, também é possível conhecer o perfil das candidatas e dos candidatos, conferir a lista de bens declarados e acessar as propostas de governo de quem disputa as prefeituras. &nbsp;</p>



<p>As informações sobre as candidaturas também podem ser obtidas no site <a href="https://sig.tse.jus.br/ords/dwapr/seai/r/sig-eleicao/home?session=17112009236550">Estatísticas Eleitorais</a> e no <a href="https://dadosabertos.tse.jus.br/dataset/?tags=Ano+2024">Portal de Dados Abertos</a> do TSE. &nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading" id="titulo-1">Substituições&nbsp;</h4>



<p>Segundo o artigo 69 da <a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-609-de-18-de-dezembro-de-2019">Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019</a>, é facultado ao partido político, à federação ou à coligação substituir candidata ou candidato que tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro.&nbsp;</p>



<p>A escolha de substituta ou substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido ou da federação a que pertencer a candidatura substituída, devendo o pedido de registro ser requerido em até dez dias contados do fato, inclusive da anulação de convenção, ou da notificação do partido ou da federação da decisão judicial que deu origem à substituição.   &nbsp;</p>
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		<title>Capitão Alberto Neto é multado em R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada na Ponte Rio Negro</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 20 Aug 2024 01:20:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Capitão Alberto Neto]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[Multa]]></category>
		<category><![CDATA[Propaganda Eleitoral Antecipada]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Justiça Eleitoral, através da 32ª Zona Eleitoral de Manaus, multou o deputado federal e candidato à prefeitura de Manaus, Alberto Barros Cavalcante Neto (PL/Novo), em R$10 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão atende à Representação Eleitoral apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da promotora Ynna Breves Maia Veloso. O incidente ocorreu no final de abril, quando apoiadores de Alberto Neto fixaram um banner de grandes proporções na Ponte Rio Negro, promovendo a visita do ex-presidente Jair Bolsonaro a Manaus. O banner, que funcionou como um outdoor, foi utilizado para impulsionar a pré-candidatura de Alberto Neto, o que caracteriza propaganda antecipada e ilegal. Em sua defesa, Alberto Neto alegou não ter conhecimento prévio da instalação do banner, sendo surpreendido pela divulgação nas redes sociais. Contudo, a...</p>
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<p>A Justiça Eleitoral, através da 32ª Zona Eleitoral de Manaus, multou o deputado federal e candidato à prefeitura de Manaus, Alberto Barros Cavalcante Neto (PL/Novo), em R$10 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão atende à Representação Eleitoral apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da promotora Ynna Breves Maia Veloso.</p>



<p>O incidente ocorreu no final de abril, quando apoiadores de Alberto Neto fixaram um banner de grandes proporções na Ponte Rio Negro, promovendo a visita do ex-presidente Jair Bolsonaro a Manaus. O banner, que funcionou como um outdoor, foi utilizado para impulsionar a pré-candidatura de Alberto Neto, o que caracteriza propaganda antecipada e ilegal.</p>



<p>Em sua defesa, Alberto Neto alegou não ter conhecimento prévio da instalação do banner, sendo surpreendido pela divulgação nas redes sociais. Contudo, a promotora Ynna Breves argumentou que o candidato se beneficiou diretamente da propaganda irregular e que as circunstâncias do caso indicam que ele tinha ciência da divulgação proibida.</p>



<p>A Justiça Eleitoral acolheu a tese do MP, destacando que a ampla exposição do banner, em conjunto com a atuação da página &#8220;Direita Amazonas&#8221; no Instagram, que divulgou as imagens do evento, tornam improvável que o candidato não soubesse da propaganda irregular. Além disso, Alberto Neto utilizou as mesmas imagens em uma postagem convidando seus seguidores para um evento político realizado na arena Amadeu Teixeira no dia 3 de maio.</p>



<p>De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, a propaganda eleitoral por meio de outdoors é proibida, sujeitando os responsáveis à retirada imediata do material e ao pagamento de multa, que pode variar de R$5.000 a R$15.000.</p>



<p>A decisão da Justiça Eleitoral foi divulgada na noite de hoje e, apesar da condenação, o candidato ainda pode recorrer.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Confira a decisão:</h4>



<div data-wp-interactive="core/file" class="wp-block-file"><object data-wp-bind--hidden="!state.hasPdfPreview" hidden class="wp-block-file__embed" data="https://noticiasdemanaus.com/wp-content/uploads/2024/08/Alberto-Neto-consulta.tse_.jus1_.pdf" type="application/pdf" style="width:100%;height:600px" aria-label="Incorporado de Alberto Neto-consulta.tse.jus(1)."></object><a id="wp-block-file--media-2d8c824b-c5a9-47fd-a92c-3f98e4701ac6" href="https://noticiasdemanaus.com/wp-content/uploads/2024/08/Alberto-Neto-consulta.tse_.jus1_.pdf">Alberto Neto-consulta.tse.jus(1)</a><a href="https://noticiasdemanaus.com/wp-content/uploads/2024/08/Alberto-Neto-consulta.tse_.jus1_.pdf" class="wp-block-file__button wp-element-button" download aria-describedby="wp-block-file--media-2d8c824b-c5a9-47fd-a92c-3f98e4701ac6">Baixar</a></div>
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		<title>Justiça determina que Republicanos de Silas Câmara devolva mais de R$3,6 milhões ao TSE</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Aug 2024 15:01:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça Eleitoral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impôs uma penalidade significativa ao diretório estadual do partido Republicanos no Amazonas, liderado pelo deputado federal Silas Câmara, após identificar irregularidades na prestação de contas referentes ao uso do Fundo Partidário. De acordo com o TSE, o valor em questão, que ultrapassa R$ 3,6 milhões, não foi devidamente comprovado, resultando em uma ordem de devolução integral dos recursos. A decisão foi formalizada e publicada no Diário de Justiça Eleitoral na última terça-feira (13). O processo teve início quando o diretório estadual do Republicanos, responsável por gerenciar os recursos do Fundo Partidário, deixou de prestar contas do exercício financeiro, conforme exigido pela legislação. Em 24 de julho de 2023, após várias tentativas de notificação sem sucesso, o Tribunal julgou as contas como &#8220;não prestadas&#8221;. A decisão...</p>
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<p>O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impôs uma penalidade significativa ao diretório estadual do partido Republicanos no Amazonas, liderado pelo deputado federal Silas Câmara, após identificar irregularidades na prestação de contas referentes ao uso do Fundo Partidário. De acordo com o TSE, o valor em questão, que ultrapassa R$ 3,6 milhões, não foi devidamente comprovado, resultando em uma ordem de devolução integral dos recursos. A decisão foi formalizada e publicada no Diário de Justiça Eleitoral na última terça-feira (13).</p>



<p>O processo teve início quando o diretório estadual do Republicanos, responsável por gerenciar os recursos do Fundo Partidário, deixou de prestar contas do exercício financeiro, conforme exigido pela legislação. Em 24 de julho de 2023, após várias tentativas de notificação sem sucesso, o Tribunal julgou as contas como &#8220;não prestadas&#8221;. A decisão tornou-se definitiva em 4 de agosto de 2023, configurando a ausência de qualquer manifestação por parte dos responsáveis pelo partido no Amazonas.</p>



<p>Diante da inércia do diretório estadual e da falta de resposta por parte do diretório nacional, a Advocacia Geral da União (AGU) foi acionada para adotar medidas enérgicas. A AGU solicitou a intimação dos responsáveis, o bloqueio de ativos financeiros via o sistema SISBAJUD, além da aplicação de multas e a possibilidade de parcelamento da dívida. No entanto, nenhuma dessas ações resultou na recuperação do valor devido.</p>



<p>Com isso, o TSE decidiu intervir diretamente, autorizando o desconto dos recursos devidos nas futuras parcelas do Fundo Partidário que seriam repassadas ao Republicanos-AM. Para regulamentar essa operação, o Tribunal emitiu a Portaria n. 822/2023, que determina que até 50% do valor destinado ao diretório sancionado seja retido mensalmente até que a dívida de R$ 3.671.180,09 seja completamente quitada.</p>



<p>A Justiça Eleitoral do Amazonas também editou a Portaria TRE/AM n. 228/2023, que estabelece os critérios específicos para o desconto, limitando-o a 50% de 1/27 de 1/3 da última dotação orçamentária mensal destinada ao Diretório Nacional do partido, proporcionalmente ao que seria destinado ao diretório estadual.</p>



<p>Em resposta, a executiva estadual do Republicanos alegou que, desde a suspensão, não recebeu mais os repasses do Fundo Partidário do diretório nacional, pedindo que a responsabilidade pela quitação do débito não recaísse sobre o diretório estadual. Contudo, a Justiça foi firme em determinar que o desconto será aplicado sobre os valores que seriam destinados ao diretório estadual sancionado.</p>



<p>A penalização ao Republicanos-AM ocorre em um momento crucial, uma vez que 2024 é ano eleitoral. As consequências dessa decisão podem impactar os candidatos do partido que concorrem às eleições municipais para os cargos de vereador e prefeito. A execução da decisão agora está sob a responsabilidade da Secretaria Judiciária, que deverá adotar todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento da sentença até a quitação total do débito.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Leia a decisão</strong></h3>



<div data-wp-interactive="core/file" class="wp-block-file"><object data-wp-bind--hidden="!state.hasPdfPreview" hidden class="wp-block-file__embed" data="https://noticiasdemanaus.com/wp-content/uploads/2024/08/DIVIDA-REPUBLICANOS.pdf" type="application/pdf" style="width:100%;height:600px" aria-label="Incorporado de DIVIDA-REPUBLICANOS."></object><a id="wp-block-file--media-4752a051-c96c-49c1-967b-a6cbaca26ad3" href="https://noticiasdemanaus.com/wp-content/uploads/2024/08/DIVIDA-REPUBLICANOS.pdf">DIVIDA-REPUBLICANOS</a><a href="https://noticiasdemanaus.com/wp-content/uploads/2024/08/DIVIDA-REPUBLICANOS.pdf" class="wp-block-file__button wp-element-button" download aria-describedby="wp-block-file--media-4752a051-c96c-49c1-967b-a6cbaca26ad3">Baixar</a></div>
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		<title>TSE altera data do concurso da Justiça Eleitoral para 8 de dezembro</title>
		<link>https://noticiasdemanaus.com/tse-altera-data-do-concurso-da-justica-eleitoral-para-8-de-dezembro/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Jul 2024 16:10:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Concurso]]></category>
		<category><![CDATA[Data]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[TSE]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou a data de realização do seu concurso público. Assim, as provas serão aplicadas no dia 8 de dezembro. A alteração foi informada em edital publicado nesta terça-feira (16). Segundo o tribunal, a mudança dará mais segurança e prazo para os candidatos se prepararem. “A mudança de data tem o objetivo de dar maior segurança aos candidatos e prazo para a preparação para as provas, assegurando o tempo necessário para a apuração dos resultados e garantir a pronta nomeação após a conclusão do certame.” Com essa mudança, o prazo para a nomeação dos aprovados passou para julho de 2025. “Esses prazos decorreram da necessidade que os realizadores do certame precisam para ultimar todas as providências e fases do concurso, além de formular as alterações decorrentes da...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou a data de realização do seu concurso público. Assim, as provas serão aplicadas no dia 8 de dezembro. A alteração foi informada em <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-de-15-de-julho-de-2024-572178538" target="_blank" rel="noreferrer noopener">edital publicado nesta terça-feira (16)</a>.</p>



<p>Segundo o tribunal, a mudança dará mais segurança e prazo para os candidatos se prepararem. “A mudança de data tem o objetivo de dar maior segurança aos candidatos e prazo para a preparação para as provas, assegurando o tempo necessário para a apuração dos resultados e garantir a pronta nomeação após a conclusão do certame.”</p>



<p>Com essa mudança, o prazo para a nomeação dos aprovados passou para julho de 2025. “Esses prazos decorreram da necessidade que os realizadores do certame precisam para ultimar todas as providências e fases do concurso, além de formular as alterações decorrentes da ampliação do número de vagas inicialmente oferecidas”, explicou o TSE.</p>



<p>Inicialmente, o concurso estava previsto para ocorrer no dia 22 de setembro.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Inscrições</strong></h3>



<p>As inscrições para o concurso unificado da Justiça Eleitoral terminam na próxima quinta-feira (18), às 18h, no horário oficial de Brasília. Ao todo, o TSE e 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) oferecerão 412 vagas para 21 cargos das carreiras de analista e de técnico judiciário, ambos de nível superior de ensino, em diversas especialidades.</p>



<p>A taxa de inscrição é R$ 130, para quem quer concorrer aos cargos de analista judiciário, e R$ 85, para os de técnico judiciário.</p>



<p>O prazo para o pagamento da taxa é até 9 de agosto. O candidato deverá usar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), gerada na conclusão do preenchimento da ficha de inscrição online, no&nbsp;<a href="http://https//www.cebraspe.org.br/concursos/CPNUJE_24" target="_blank" rel="noreferrer noopener">site do Cebraspe</a>.</p>



<p>O concurso irá preencher vagas de cargos efetivos dos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral, além da formação de cadastro reserva. O cargo com a maior oferta é o de técnico judiciário – área administrativa, com 208 vagas.</p>



<p>Agência Brasil</p>
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