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	<title>Arquivo de Propaganda Eleitoral - Notícias de Manaus</title>
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	<title>Arquivo de Propaganda Eleitoral - Notícias de Manaus</title>
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		<title>Propaganda eleitoral para 2º turno será retomada nesta segunda-feira (07)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Oct 2024 19:27:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Candidatos a Prefeitura]]></category>
		<category><![CDATA[Propaganda Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[Retomada]]></category>
		<category><![CDATA[Segundo Turno]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A propaganda eleitoral para o segundo turno das eleições municipais está autorizada a partir das 17h desta segunda-feira (7). Os eleitores de 52 municípios vão voltar às urnas no dia 27 deste mês para eleger candidatos à prefeitura dos municípios. Não há disputa de segundo turno para vereadores. Com o encerramento do prazo de 24 horas após a votação do primeiro turno, as campanhas podem voltar a realizar comícios, caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material de campanha. A propaganda eleitoral pode ser feita até 26 de outubro, véspera do segundo turno. A propaganda eleitoral na internet e nos jornais também estão permitidas a partir de hoje e devem circular até 25 deste mês. O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV volta a ser transmitido no dia 11...</p>
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<p>A propaganda eleitoral para o segundo turno das eleições municipais está autorizada a partir das 17h desta segunda-feira (7). Os eleitores de 52 municípios vão voltar às urnas no dia 27 deste mês para eleger candidatos à prefeitura dos municípios. Não há disputa de segundo turno para vereadores.</p>



<p>Com o encerramento do prazo de 24 horas após a votação do primeiro turno, as campanhas podem voltar a realizar comícios, caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material de campanha. A propaganda eleitoral pode ser feita até 26 de outubro, véspera do segundo turno.</p>



<p>A propaganda eleitoral na internet e nos jornais também estão permitidas a partir de hoje e devem circular até 25 deste mês.</p>



<p>O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV volta a ser transmitido no dia 11 e vai até dia 25.</p>



<p>O segundo turno da disputa será realizado em municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura tenha atingido mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.</p>



<p>Confira o resultado do 1º turno das eleições municipais <strong><a href="https://resultados.tse.jus.br/oficial/app/index.html#/eleicao;e=e619;uf=am;mu=02550;tipo=3/resultados">aqui</a></strong>.</p>



<p>Agência Brasil</p>



<p><strong>Foto:</strong> <em>TRE-PA</em></p>
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		<title>Candidatos têm até 22h deste sábado para fazer propaganda eleitoral nas ruas de Manaus</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 05 Oct 2024 17:42:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Candidatos]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2024]]></category>
		<category><![CDATA[Prefeitura de Manaus]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A propaganda eleitoral nas ruas de todo o Brasil só pode ser realizada até as 22h deste sábado (5), véspera do primeiro turno das eleições municipais de 2024. A partir desse horário, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações estão proibidos de promover qualquer tipo de divulgação nas vias públicas, conforme determina a Lei das Eleições e a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa modalidade de propaganda teve início no dia 16 de agosto e compreende o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata acompanhada ou não por carro de som ou minitrio. Candidatos As vésperas da eleição municipal, Capitão Alberto Neto (PL) e Professora Maria do Carmo (Novo) estão realizando a última motocarreata da chapa &#8216;Ordem...</p>
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<p>A propaganda eleitoral nas ruas de todo o Brasil só pode ser realizada até as 22h deste sábado (5), véspera do primeiro turno das eleições municipais de 2024. A partir desse horário, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações estão proibidos de promover qualquer tipo de divulgação nas vias públicas, conforme determina a Lei das Eleições e a <strong><a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019">Resolução nº 23.610/2019</a></strong> do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).</p>



<p>Essa modalidade de propaganda teve início no dia 16 de agosto e compreende o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata acompanhada ou não por carro de som ou minitrio.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Candidatos</strong></h3>



<p>As vésperas da eleição municipal, <strong>Capitão Alberto Neto</strong> (PL) e Professora Maria do Carmo (Novo) estão realizando a última motocarreata da chapa &#8216;Ordem e Progresso&#8217; em Manaus. Os candidatos iniciaram as atividades em frente ao Museu da Amazônia, na Avenida Margarita, bairro Cidade de Deus, e seguiram até o bairro Ponta Negra, onde apoiadores e moradores participaram da concentração.</p>



<p>O atual prefeito e candidato à reeleição <strong>David Almeida</strong> (Avante) publicou nas redes sociais<strong> </strong>que optou por participar de um culto na tarde deste sábado ao lado de sua noiva, Izabelle Fontenele, em uma igreja evangélica da capital. No vídeo, ele não confirma se cumprirá agenda até às 22h. </p>



<p>O candidato <strong>Gilberto Vasconcelos</strong> (PSTU) anunciou em suas redes sociais que irá participar da festa de encerramento da campanha eleitoral do partido. O evento irá acontecer a partir de 18h, na rua Calcida Pedroso, nº 529, bairro Alvorada.</p>



<p>Na manhã deste sábado, <strong>Marcelo Ramos</strong> (PT) mobilizou apoiadores durante uma caminhada pelo Centro Histórico da cidade. O movimento percorreu as ruas Marechal Deodoro, Teodoreto Souto e Guilherme Moreira, encerrando na Praça da Polícia.</p>



<p>A campanha de <strong>Roberto Cidade</strong> (União Brasil) programou três grandes eventos para encerrar o primeiro turno das eleições. Na manhã do sábado, o candidato realizou uma caminhada na zona Norte, onde reuniu apoiadores e moradores da região. À tarde, Cidade fará carreatas em diversos bairros da capital amazonense. À noite, Roberto encerrará a campanha em cima de um trio elétrico durante mobilização também na zona norte.</p>



<p>Em vídeo publicado nas redes sociais, <strong>Wilker Barreto</strong> (Mobiliza) conta que participou de uma reunião interna com membros do partido para alinhamento das últimas ações e afirma que deve aguardar o resultado das eleições junto ao seus correligionários. </p>



<p>Até o fechamento deste matéria, o candidato <strong>Amom Mandel</strong> (Cidadania) não divulgou a agenda do dia. O espaço segue em aberto.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Proibições no dia do pleito</strong></h3>



<p>Neste domingo (6), dia da votação, a propaganda eleitoral está totalmente proibida. A exceção é para a manifestação individual e silenciosa de eleitoras e eleitores, que podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas, desde que não caracterizem aglomerações ou ações coordenadas.</p>



<p>Qualquer tentativa de fazer campanha, incluindo a utilização de alto-falantes, distribuição de material de propaganda ou pedido de votos nas proximidades das seções eleitorais, é considerada crime eleitoral. Os responsáveis por práticas irregulares estão sujeitos a punições, que podem incluir multa e até detenção, dependendo da gravidade da infração.</p>



<p><strong>Foto: </strong><em>Montagem/Notícias de Manaus</em></p>
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		<title>Justiça Eleitoral concede liminar para proibição de propaganda eleitoral com ofensas a Amom Mandel</title>
		<link>https://noticiasdemanaus.com/justica-eleitoral-concede-liminar-para-proibicao-de-propaganda-eleitoral-com-ofensas-a-amom-mandel/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Sep 2024 12:56:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Amom Mandel]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça Eleitoral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira concedeu uma liminar para suspender a veiculação de propaganda eleitoral da coligação &#8220;Manaus Merece Mais&#8221;, de Roberto Cidade, que continha informações falsas sobre o candidato à prefeitura Amom Mandel (Liberta Manaus). A decisão também concedeu a Amom o Direito de Resposta de um minuto no programa eleitoral de Cidade. A coligação de Roberto Cidade veiculou propaganda eleitoral com informações falsas e distorcidas sobre Mandel, envolvendo seu voto em relação a um projeto relacionado ao Movimento dos Trabalhadores Sem Terra. No pedido, Mandel alegou a inexistência de apoio ao MST e a existência de outras ofensas que justificariam o direito de resposta. A Justiça determinou a suspensão imediata da propaganda, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada nova veiculação. Leia a...</p>
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<p>O juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira concedeu uma liminar para suspender a veiculação de propaganda eleitoral da coligação &#8220;Manaus Merece Mais&#8221;, de Roberto Cidade, que continha informações falsas sobre o candidato à prefeitura Amom Mandel (Liberta Manaus). A decisão também concedeu a Amom o Direito de Resposta de um minuto no programa eleitoral de Cidade.</p>



<p>A coligação de Roberto Cidade veiculou propaganda eleitoral com informações falsas e distorcidas sobre Mandel, envolvendo seu voto em relação a um projeto relacionado ao Movimento dos Trabalhadores Sem Terra. No pedido, Mandel alegou a inexistência de apoio ao MST e a existência de outras ofensas que justificariam o direito de resposta.</p>



<p>A Justiça determinou a suspensão imediata da propaganda, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada nova veiculação.</p>



<h6 class="wp-block-heading"><strong>Leia a decisão: <a href="https://img.portalmarcossantos.com.br/wp-content/uploads/2024/09/10193345/Decisao-da-Justica-Eleitoral.pdf">Decisão da Justiça Eleitoral</a></strong></h6>



<p>O DR de Amom Mandel foi veiculado durante o programa eleitoral desta segunda-feira (09/09). No vídeo, ele afirma: “Eles mentem tanto sobre mim que a Justiça condenou Roberto Cidade por falar mentiras e garantiu o meu direito de resposta. Sabe por que fazem isso? Porque somos independentes e o nosso trabalho, a nossa transparência, incomoda.” Ele também destaca: “É preciso que a verdade prevaleça e que a população tenha acesso a informações corretas.”</p>



<p>Amom afirma que não votou a favor do MST e que não é de extrema esquerda. A decisão da Justiça visa garantir a correção dos fatos e manter a integridade do processo eleitoral, assegurando que a publicidade eleitoral seja verídica e respeitosa.</p>
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		<title>Horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa hoje (30); confira regras</title>
		<link>https://noticiasdemanaus.com/horario-eleitoral-gratuito-no-radio-e-na-televisao-comeca-hoje-30-confira-regras/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 30 Aug 2024 15:42:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições Municipais de 2024]]></category>
		<category><![CDATA[Horário Eleitoral]]></category>
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		<category><![CDATA[Rádio]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Começa nesta sexta-feira (30) e se estende até 3 de outubro o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e de televisão relativo ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador devem utilizar esse espaço de propaganda para informar à eleitora e ao eleitor as ideias e propostas para as suas cidades. A Resolução do&#160;Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019&#160;define as regras de veiculação nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das câmaras municipais. De acordo com a&#160;Lei das Eleições, o horário eleitoral gratuito é...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Começa nesta sexta-feira (30) e se estende até 3 de outubro o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e de televisão relativo ao 1º turno das Eleições Municipais de 2024. Candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador devem utilizar esse espaço de propaganda para informar à eleitora e ao eleitor as ideias e propostas para as suas cidades.</p>



<p>A Resolução do&nbsp;Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019&nbsp;define as regras de veiculação nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das câmaras municipais.</p>



<p>De acordo com a&nbsp;<a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997">Lei das Eleições</a>, o horário eleitoral gratuito é assim denominado por não trazer ônus aos partidos políticos, às coligações, às candidatas e aos candidatos.</p>



<h6 class="wp-block-heading" id="titulo-0">Veiculação&nbsp;</h6>



<p>Segundo a resolução do TSE, nos 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno, as emissoras de rádio e TV devem veicular a propaganda eleitoral gratuita, em rede, observado o horário de&nbsp;Brasília. Nas eleições para o cargo de prefeito, a transmissão se dará de segunda a sábado, nos seguintes horários:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Rádio –&nbsp;das 7h às 7h10&nbsp;e das 12h às 12h10</li>



<li>TV –&nbsp;das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40</li>
</ul>



<p>Além disso, no mesmo período reservado à propaganda em rede, as emissoras&nbsp;reservarão, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido, da federação ou da coligação, distribuídas ao longo da programação transmitida entre 5h e 0h.</p>



<p>A veiculação das inserções deverá observar&nbsp;critérios de proporcionalidade. Nas eleições municipais, a distribuição levará em conta os seguintes blocos de&nbsp;audiência:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Entre 5h&nbsp;e 11h</li>



<li>Entre 11h e&nbsp;18h</li>



<li>Entre 18h e 0h</li>
</ul>



<p>Para o cargo de prefeito, o&nbsp;tempo será dividido na proporção de 60% e, para o cargo de vereador, de 40%, sendo que a distribuição das inserções na grade de programação deverá ser feita de modo uniforme e com espaçamento equilibrado.</p>



<p>E atenção: não será permitida a veiculação de gravações idênticas no mesmo intervalo de programação, exceto se o número de inserções de que dispuser o partido ou a federação exceder os intervalos disponíveis ou se o material apresentado impossibilitar a divulgação.</p>



<h6 class="wp-block-heading"><strong><em>Leia mais também em:</em> <a href="https://noticiasdemanaus.com/propaganda-eleitoral-confira-o-tempo-de-tv-de-cada-candidato-a-prefeitura-de-manaus/">Confira o tempo de TV de cada candidato à Prefeitura de Manaus</a></strong></h6>



<figure class="wp-block-embed is-type-rich is-provider-incorporar-manipulador wp-block-embed-incorporar-manipulador wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio"><div class="wp-block-embed__wrapper">
<div class="jetpack-video-wrapper"><span class="embed-youtube" style="text-align:center; display: block;"><iframe class="youtube-player" width="1400" height="788" src="https://www.youtube.com/embed/0JuJqd0vKEs?si=n5rM_WjbG5ntrDkv&#038;version=3&#038;rel=1&#038;showsearch=0&#038;showinfo=1&#038;iv_load_policy=1&#038;fs=1&#038;hl=pt-BR&#038;autohide=2&#038;wmode=transparent" allowfullscreen="true" style="border:0;" sandbox="allow-scripts allow-same-origin allow-popups allow-presentation allow-popups-to-escape-sandbox"></iframe></span></div>
</div></figure>



<h6 class="wp-block-heading" id="titulo-1">Acessibilidade e equidade</h6>



<p>Como o objetivo de garantir a acessibilidade, a propaganda eleitoral gratuita na TV deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos, das federações e das coligações.</p>



<p>Além disso, para assegurar a equidade e a distribuição do tempo de propaganda entre candidaturas registradas, de competência das agremiações, coligações e federações,&nbsp;deve-se observar o que a lei determina de acordo com o gênero e a raça das candidatas e dos candidatos.</p>



<h6 class="wp-block-heading" id="titulo-2">O que não pode no horário eleitoral gratuito?</h6>



<p>A Lei das Eleições proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos. Quem cometer tal infração pode perder o direito de veicular propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão que assim determinar.</p>



<p>A reiteração de conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá resultar na suspensão temporária da participação do partido, da federação ou da coligação no programa eleitoral gratuito.</p>



<h3 class="wp-block-heading" id="titulo-3">Regras gerais para emissoras de rádio e TV</h3>



<p>A partir o início da propaganda eleitoral gratuita, as emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e de noticiário, não poderão:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>veicular propaganda política paga;</li>



<li>transmitir, mesmo na forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar quem for entrevistado ou em que haja manipulação de dados;</li>



<li>dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação;</li>



<li>veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; e</li>



<li>divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda que preexistente, inclusive se coincidente com o nome da candidata ou do candidato ou com o nome por ela ou ele indicado para uso na urna eletrônica.</li>
</ul>
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		<title>Saiba o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral nas ruas e na internet</title>
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		<pubDate>Sat, 17 Aug 2024 14:21:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2024]]></category>
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		<category><![CDATA[Ruas]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A partir desta sexta-feira (16), candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar propaganda eleitoral. A divulgação pode ser feita nas ruas, na internet (propaganda geral) e no horário eleitoral gratuito. Mas atenção: embora sirvam para promover as candidaturas e apresentar propostas ao eleitorado, existem diferenças entre essas duas modalidades.&#160; Propaganda x horário eleitoral gratuito&#160; A primeira delas é a data: a&#160;propaganda geral já está permitida, enquanto o horário eleitoral gratuito só iniciará em 30 de agosto.&#160;&#160; A segunda diz respeito à amplitude da veiculação de materiais e de conteúdos político-eleitorais. A propaganda geral pode ser feita nas ruas e na internet. Já a exibição do horário eleitoral gratuito é restrita às emissoras de rádio (incluindo as comunitárias) e de televisão que operam em VHF e...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A partir desta sexta-feira (16), candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar propaganda eleitoral. A divulgação pode ser feita nas ruas, na internet (propaganda geral) e no horário eleitoral gratuito. Mas atenção: embora sirvam para promover as candidaturas e apresentar propostas ao eleitorado, existem diferenças entre essas duas modalidades.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading" id="titulo-0">Propaganda x horário eleitoral gratuito&nbsp;</h4>



<p>A primeira delas é a data: a&nbsp;propaganda geral já está permitida, enquanto o horário eleitoral gratuito só iniciará em 30 de agosto.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>A segunda diz respeito à amplitude da veiculação de materiais e de conteúdos político-eleitorais. A propaganda geral pode ser feita nas ruas e na internet. Já a exibição do horário eleitoral gratuito é restrita às emissoras de rádio (incluindo as comunitárias) e de televisão que operam em VHF e UHF e nos canais de TV por assinatura que estão sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas ou das câmaras municipais.&nbsp;</p>



<p></p>



<figure class="wp-block-image"><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/www.tse.jus.br/imagens/fotos/16-08-2024-saiba-o-que-e-permitido-e-o-que-e-proibido-na-propaganda-eleitoral-nas-ruas-e-na-internet/%40%40images/4485bf98-fd8f-4816-bdf9-82d3ae0b00e0.jpeg?w=1400&#038;ssl=1" alt="16.08.2024 - Saiba o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral nas ruas e na in..." title="16.08.2024 - Saiba o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral nas ruas e na internet"/></figure>



<p></p>



<h4 class="wp-block-heading" id="titulo-2">O que há de novidade?&nbsp;</h4>



<p>As grandes novidades para as Eleições Municipais de 2024 foram introduzidas pela Resolução TSE nº 23.732, que alterou a&nbsp;<a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019">Resolução TSE nº 23.610/2019</a>. O uso da inteligência artificial (IA) e a realização das lives eleitorais são algumas das novas regras contidas na norma, que também traz atualizações nos artigos que tratam da desinformação eleitoral, do impulsionamento de conteúdos político-eleitorais, do tratamento de dados pessoais e do exercício do poder de polícia pelas juízas e pelos juízes eleitorais.&nbsp;</p>



<p>Conheça, a seguir, as principais regras que devem ser seguidas pelas pessoas que almejam conquistar um cargo eletivo no pleito, marcado para os dias 6 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno).&nbsp;</p>



<figure class="wp-block-embed is-type-rich is-provider-incorporar-manipulador wp-block-embed-incorporar-manipulador wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio"><div class="wp-block-embed__wrapper">
<div class="jetpack-video-wrapper"><span class="embed-youtube" style="text-align:center; display: block;"><iframe class="youtube-player" width="1400" height="788" src="https://www.youtube.com/embed/xu1f79QsNHY?si=5ACFcBGK7NSiMkgd&#038;version=3&#038;rel=1&#038;showsearch=0&#038;showinfo=1&#038;iv_load_policy=1&#038;fs=1&#038;hl=pt-BR&#038;autohide=2&#038;wmode=transparent" allowfullscreen="true" style="border:0;" sandbox="allow-scripts allow-same-origin allow-popups allow-presentation allow-popups-to-escape-sandbox"></iframe></span></div>
</div></figure>



<h4 class="wp-block-heading" id="titulo-3">O que pode na propaganda eleitoral:&nbsp;</h4>



<ul class="wp-block-list">
<li>propaganda eleitoral nas ruas e na internet; </li>



<li>impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes; </li>



<li>contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos; </li>



<li>uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada; </li>



<li>utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros; </li>



<li>realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas; </li>



<li>distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro; </li>



<li>realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide; </li>



<li>promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e </li>



<li>colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos. </li>
</ul>



<p>Eleitoras e eleitores&nbsp;<strong>podem</strong>&nbsp;usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading" id="titulo-4">O que não pode:&nbsp;</h4>



<ul class="wp-block-list">
<li>realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio; </li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>realizar disparo em massa de mensagens;<br></li>



<li>veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos;</li>



<li>usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral; </li>



<li>simular, por meio de <em>chatbots</em>, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores; </li>



<li>utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (<em>deep fake</em>); </li>



<li>utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias; </li>



<li>difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro; </li>



<li>veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; </li>



<li>transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada; </li>



<li>realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral; </li>



<li>confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor; </li>



<li>derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas; </li>



<li>veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos; </li>



<li>colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e </li>



<li>realizar enquetes sobre o processo eleitoral. </li>
</ul>



<p>Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading" id="titulo-5">Pontos de atenção&nbsp;</h4>



<ul class="wp-block-list">
<li><em><strong>Realização e cobertura de lives eleitorais</strong></em> </li>
</ul>



<p>O uso de lives por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>A cobertura jornalística da live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e de televisão. Emissoras devem zelar para que a exibição de trechos da gravação não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica de ato de campanha.&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><em><strong>Carro de som ou minitrio</strong> </em></li>
</ul>



<p>A utilização desses veículos como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância.&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><em><strong>Inteligência artificial</strong> </em></li>
</ul>



<p>Candidaturas e partidos podem fazer uso da IA durante o período de campanha, mas, para garantir a total transparência, é necessário indicar, explicitamente, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. No entanto, o uso de&nbsp;<em>deep fake</em>&nbsp;e de inteligência artificial para propagar desinformação é proibido.&nbsp;</p>



<ul class="wp-block-list">
<li><em><strong>Veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares</strong> </em></li>
</ul>



<p>A Resolução TSE nº 23.610/2019 é taxativa: não é permitido veicular material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares. Contudo, há algumas exceções listadas na norma. Nos bens públicos, está autorizada a exibição de&nbsp;bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem.&nbsp;</p>



<p>Já nos bens particulares, é possível utilizar adesivos de&nbsp;até 0,5 m² em caminhões, automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Mas atenção: o uso do adesivo deve ser espontâneo e gratuito, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, nos veículos, só é autorizado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam o limite de 0,5m².&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading" id="titulo-6">Canais de denúncia&nbsp;</h4>



<p>O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe de duas ferramentas para receber relatos de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial nas Eleições 2024. Desde o dia 8 de agosto, eleitoras e eleitores podem&nbsp;<a href="https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Agosto/sos-voto-saiba-como-funciona-o-numero-para-denunciar-mentiras-sobre-as-eleicoes-2024">ligar para o SOS Voto</a>, no número&nbsp;<strong>1491</strong>, a fim de denunciar conteúdos desinformativos sobre o processo eleitoral. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do país. Também é possível registrar a denúncia pela internet, por meio do&nbsp;<a href="https://www.tse.jus.br/eleicoes/sistema-de-alertas">Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade)</a>.&nbsp;</p>



<p></p>
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		<title>Propaganda eleitoral inicia nesta sexta (16); saiba o que pode ou não ser feito nas campanhas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Aug 2024 20:35:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Propaganda Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[TSE]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A partir de sexta-feira (16) está liberada a propaganda eleitoral. A campanha segue até o dia 30 de setembro. O primeiro turno da eleição está marcado para o dia 6 de outubro. Se nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos, haverá segundo turno no dia 27 de outubro. Para esse ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu aprovar regras para o uso de novas tecnologias de inteligência artificial (IA). Esse deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por tecnologias de IA capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. Diante da ausência de leis sobre o tema no país, o TSE aprovou regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado...</p>
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<p>A partir de sexta-feira (16) está liberada a propaganda eleitoral. A campanha segue até o dia 30 de setembro. O primeiro turno da eleição está marcado para o dia 6 de outubro. Se nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos, haverá segundo turno no dia 27 de outubro.</p>



<p>Para esse ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu aprovar regras para o uso de novas tecnologias de inteligência artificial (IA). Esse deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por tecnologias de IA capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.</p>



<p>Diante da ausência de leis sobre o tema no país, o TSE aprovou regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais.</p>



<p>Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.</p>



<p>Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.</p>



<p>Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Vedação explícita ao deep fake</h3>



<p>Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.</p>



<p>Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de <strong><a href="https://noticiasdemanaus.com/propaganda-eleitoral-confira-o-tempo-de-tv-de-cada-candidato-a-prefeitura-de-manaus/">candidatura </a></strong>ou mesmo eventual mandato.</p>



<p>Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.</p>



<p>Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.</p>



<p>As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.</p>



<p>Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Regras gerais</h3>



<p>De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material &#8211; tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.</p>



<p>Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.</p>



<p>Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.</p>



<p>No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.</p>



<p>Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.</p>



<p>As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.</p>



<p>As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros &#8211; 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.</p>



<p>Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Denúncias</h3>



<p>Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.</p>



<p>O <strong><a href="https://www.tse.jus.br/">TSE </a></strong>disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.</p>
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		<title>Propaganda Eleitoral: Confira o tempo de TV de cada candidato à Prefeitura de Manaus</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 10 Aug 2024 14:21:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Candidatos]]></category>
		<category><![CDATA[Prefeitura de Manaus]]></category>
		<category><![CDATA[Propaganda Eleitoral]]></category>
		<category><![CDATA[Tempo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Perspectiva Mercado e Opinião realizou um estudo preliminar sobre o tempo de propaganda gratuita dos candidatos a prefeito de Manaus nesta eleição. A propaganda eleitoral será exibida de 30 de agosto a 3 de outubro. O tempo é distribuído com base na representatividade dos partidos na Câmara dos Deputados, conferindo maior espaço aos partidos com maior número de parlamentares eleitos, considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. De segunda-feira a domingo, as emissoras de rádio e televisão devem reservar 70 minutos diários para o horário eleitoral gratuito, com inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido, federação ou coligação, distribuídas ao longo da programação entre 5h e 24h. A distribuição das inserções dentro da grade de programação é feita de modo uniforme, por...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Perspectiva Mercado e Opinião realizou um estudo preliminar sobre o tempo de propaganda gratuita dos candidatos a prefeito de Manaus nesta eleição. A propaganda eleitoral será exibida de 30 de agosto a 3 de outubro.</p>



<p>O tempo é distribuído com base na representatividade dos partidos na Câmara dos Deputados, conferindo maior espaço aos partidos com maior número de parlamentares eleitos, considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.</p>



<p>De segunda-feira a domingo, as emissoras de rádio e televisão devem reservar 70 minutos diários para o horário eleitoral gratuito, com inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido, federação ou coligação, distribuídas ao longo da programação entre 5h e 24h.</p>



<p>A distribuição das inserções dentro da grade de programação é feita de modo uniforme, por sorteio, e com espaçamento equilibrado.</p>



<p>Além do horário eleitoral exibido em blocos de 10 minutos (das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 na rádio; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40 na televisão), serão veiculadas 84 inserções ao longo da programação, os chamados “comerciais”.</p>



<p>A distribuição das inserções leva em conta três blocos de audiência: das 5h às 11h; das 11h às 18h; e das 18h às 24h.</p>



<p>Nas eleições municipais, o tempo é dividido na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% para o cargo de vereador que representa que dos 70 minutos, que equivale a 28 minutos, equivale a 2por cento para cargo de vereador.</p>



<p>Dos 70 minutos do total de tempo da propaganda, 42 minutos são destinados aos candidatos a prefeito, o equivalente a 84 inserções. Os outros 28 minutos, o que equivale a 56 inserções, são distribuídos a todos os partidos e federações para serem distribuídos aos candidatos a vereador.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Tempo de tela</h3>



<p>Roberto Cidade, do União Brasil (UB), será o candidato com maior exposição na TV, com mais de 14 minutos e 29 inserções durante o período eleitoral. A expressiva quantidade de tempo é um reflexo da ampla coligação formada por seu grupo político, que inclui os partidos União Brasil, PRD, PSB, PP, PODE e Republicanos.</p>



<p>Em seguida, Marcelo Ramos (PT) terá pouco mais de 9 minutos e 19 inserções. Ramos é o candidato da Federação “Brasil da Esperança”, composta pelos partidos PT, PCdoB, PV, Solidariedade, PDT, Rede e PSOL. Apesar de ter menos tempo do que Cidade, o volume de inserções oferece uma boa oportunidade para o candidato apresentar suas propostas e engajar com o eleitor.</p>



<p>Os candidatos Alberto Neto e David Almeida ficarão com pouco mais de 7 minutos no horário eleitoral, com diferenças notáveis apenas nos segundos e nas inserções. Almeida terá 16 inserções, enquanto Neto contará com 14. Esse tempo adicional pode ser decisivo na hora de conquistar a atenção dos eleitores.</p>



<p>Amom Mandel, com apenas 1 minuto e três inserções, terá uma presença reduzida na TV. Já Wilker Barreto (Mobiliza) e Gilberto Vasconcelos (PSTU) enfrentam um desafio ainda maior, com apenas 14 segundos de tempo total e inserções que somam menos de um minuto na programação.</p>



<h3 class="wp-block-heading">Coligações fazem a diferença no tempo de propaganda eleitoral</h3>



<p>Os partidos formam coligações para apoiar um candidato a prefeito, somando o tempo de propaganda eleitoral conforme a participação de cada partido na coligação, resultando em mais tempo para o candidato apoiado.</p>



<p>De acordo com o estudo feito pela Perspectiva, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), terá o maior número de inserções.</p>



<p>Considerando o tempo dos partidos União Brasil, PP, Republicanos, Podemos, PSB e PRD, Roberto Cidade terá 29,8 inserções, equivalente a cerca de 10 “comerciais” em cada um dos três blocos de audiência.</p>



<p>O ex-deputado federal Marcelo Ramos (PT), candidato da Federação Brasil da Esperança (FeBrasil), contará com 19,4 inserções diárias, o segundo maior tempo desta eleição. Ele conta com o apoio do PDT, da Federação PSOL/Rede e do partido Solidariedade, garantindo aproximadamente seis inserções.</p>



<p>O deputado federal Capitão Alberto Neto (PL), que conta com o apoio do partido Novo, terá 16 inserções diárias, equivalente a cinco comerciais por bloco de programação.</p>



<p>O prefeito David Almeida (Avante), que concorre à reeleição, terá 14,8 inserções, uma média de cinco “comerciais” ao longo da programação da manhã, tarde e noite nas emissoras de televisão e rádio.</p>



<p>O Deputado federal Amom Mandel (Cidadania) terá 3,1 “comerciais” e só deverá aparecer uma vez a cada bloco de programação.</p>



<p>O deputado estadual Wilker Barreto (Mobiliza) e o professor Gilberto Vasconcelos (PSTU) terão 0,5 inserções cada. Nesse caso, os candidatos não terão aparições diárias, pois será necessário juntar o tempo para alcançar “comerciais” de no mínimo 30 segundos.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Confira o número de inserções de cada candidato à prefeitura de Manaus:</strong></h3>



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		<title>Confira o que é proibido durante a propaganda eleitoral na internet</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Notícias de Manaus]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Jul 2024 21:35:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eleições]]></category>
		<category><![CDATA[Alerta]]></category>
		<category><![CDATA[Internet]]></category>
		<category><![CDATA[Proibições]]></category>
		<category><![CDATA[Propaganda Eleitoral]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com o início das propagandas eleitorais previsto para 16 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta candidatos, partidos, federações e coligações sobre as diretrizes da Resolução nº 23.610/2019. Regras para propaganda eleitoral na internet Proibições: Informações Falsas ou Manipuladas: É proibido disseminar conteúdos fabricados ou descontextualizados que possam afetar a integridade do processo eleitoral. Uso de Deepfakes: Não são permitidos conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo que alterem imagem ou voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias. Impulsionamento Negativo: Apenas é permitido impulsionar conteúdos que promovam a própria candidatura. Propagandas negativas e o uso de nomes, sigla ou apelido de partidos, federações e coligações adversárias como palavras-chave são vedados. Circulação Paga em Período Crítico: Proibida 48 horas antes e 24 horas após a eleição, mesmo que contratada previamente. Provedores...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Com o início das propagandas eleitorais previsto para 16 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alerta candidatos, partidos, federações e coligações sobre as diretrizes da Resolução nº 23.610/2019.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Regras para propaganda eleitoral na internet</strong></h3>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Proibições:</strong></h3>



<p><em>Informações Falsas ou Manipuladas</em>: É proibido disseminar conteúdos fabricados ou descontextualizados que possam afetar a integridade do processo eleitoral.</p>



<p><em>Uso de Deepfakes</em>: Não são permitidos conteúdos sintéticos em áudio ou vídeo que alterem imagem ou voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias.</p>



<p><em>Impulsionamento Negativo</em>: Apenas é permitido impulsionar conteúdos que promovam a própria candidatura. Propagandas negativas e o uso de nomes, sigla ou apelido de partidos, federações e coligações adversárias como palavras-chave são vedados.</p>



<p><em>Circulação Paga em Período Crítico</em>: Proibida 48 horas antes e 24 horas após a eleição, mesmo que contratada previamente. Provedores devem suspender a veiculação.</p>



<p><em>Lives de Candidatos</em>: Permitidas, mas não podem ser transmitidas por empresas ou emissoras de rádio e TV.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Consequências</strong></h3>



<p>O descumprimento das normas sobre conteúdos fabricados, manipulados ou deepfakes caracteriza abuso do poder político, o que pode levar à cassação do registro ou do mandato.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>É responsabilidade dos provedores:</strong></h3>



<ul class="wp-block-list">
<li>Manter repositórios de anúncios políticos com informações de conteúdo e gastos em tempo real;</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Remover conteúdos antidemocráticos, falsos ou ameaçadores à Justiça Eleitoral.</li>
</ul>



<p>Essas diretrizes visam garantir um processo eleitoral justo e transparente, reforçando a integridade democrática no ambiente digital.</p>
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